Justiça

Promotoria denuncia por racismo vereador da Câmara de SP Camilo Cristófaro

MP entendeu que o parlamentar traiu a função pública ao adotar postura desconforme à moralidade e à dignidade do cargo que ocupa, externando injustificável desprezo racial

Promotoria denuncia por racismo vereador da Câmara de SP Camilo Cristófaro
Promotoria denuncia por racismo vereador da Câmara de SP Camilo Cristófaro
Cristófaro foi cassado em setembro de 2023 - Foto: André Bueno / Câmara Municipal de São Paulo
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O Ministério Público de São Paulo denunciou o vereador Camilo Cristófaro (sem partido) por racismo em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. A Promotoria também requereu que Cristófaro seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de ressaltar os efeitos da eventual condenação por racismo – declaração da perda do mandato eletivo e da função pública.

Na denúncia assinada no último dia 8, o MP argumentou que, com a frase “é coisa de preto”, o vereador “depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação”.

O vereador foi enquadrado no artigo 20º da Lei 7.716/1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” – que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O promotor Bruno Orsini Simonetti, que assina a acusação, ainda deixou de oferecer propostas de acordo de não persecução penal – no qual é realizada uma “substituição” do processo criminal por outras formas de reparação – e de suspensão condicional do processo – que implica na anulação da punibilidade do acusado após o cumprimento de determinados requisitos por certo período de tempo. Simonetti entendeu que as medidas não são suficientes “à prevenção especial e geral e reprovação do crime”.

“Como se depreende da denúncia, o acusado Camilo Cristófaro praticou o crime enquanto investido em cargo público de elevada importância – vereador da cidade de São Paulo -, circunstância que aponta reprovabilidade acentuada da conduta na medida em que traiu a função pública ao adotar postura desconforme à moralidade e à dignidade do cargo que ocupa, externando durante sessão pública da Câmara de Vereadores injustificável desprezo racial, atitude que fomenta o ódio e a discriminação que historicamente assola a população negra, em franco desrespeito às finalidades da República Federativa do Brasil inscritas no artigo 3º da Constituição da República e à dignidade da pessoa humana”, registrou o promotor.

A reportagem busca contato com Camilo Cristófaro. O espaço está aberto para manifestações.

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