Justiça
Por envolver questões indígenas, julgamento do assassinato de Bruno e Dom sobe para a Justiça Federal
Segundo representantes da Justiça do Amazonas, como o caso foi motivado pela defesa de território indígena e ocorreu dentro de uma reserva, ele seria de competência da União
A Justiça do Amazonas declinou, nesta quinta-feira 7, da competência para atender os pedidos da Polícia Federal e da Polícia Civil no caso que investiga o assassinato do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips. A motivação para a decisão, segundo consta no documento assinado pela juíza Jacinta Silva dos Santos, de Tabatinga (AM), seria a motivação e o local do crime.
Segundo a magistrada, o conjunto de provas colhidas até o momento revela que o assassinato de Bruno e Dom foi motivado pela atuação do indigenista “na defesa do território dos povos indígenas do Vale do Javari, do combate a pesca ilegal dentro da reserva indígena e da defesa dos interesses do índios isolados na região” o que levaria o caso, segundo termos da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais superiores, para a competência da União.
“Forçoso concluir que a competência da Justiça Federal ocorre toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, […] como é o caso dos autos”, diz um trecho da argumentação.
O documento é uma resposta da Justiça do Amazonas aos pedidos de conversão de prisão temporária para prisão preventiva dos dois responsáveis pelo assassinato detidos até o momento: Amarildo da Costa Oliveira, o ‘Pelado’, e seu irmão Oseney da Costa Oliveira, conhecido como ‘Dos Santos’. As polícias ainda solicitaram que o inquérito que apura a morte de Bruno e Dom fosse prorrogado e a quebra de sigilo dos investigados.
Segundo Jacinta Silva dos Santos, caso analisasse o teor dos pedidos, o processo poderia ser posteriormente anulado:
“Diante da incompetência deste juízo estadual e a fim de não gerar nulidade processual, deixo de analisar os pedidos de representação de afastamento dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos e da conversão da prisão temporária pela prisão preventiva”, escreveu.
“À luz do exposto, […] RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por corolário, DECLINO da competência em favor do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, de modo que DETERMINO a remessa dos autos e dos seus apensos e incidentes ao Juízo competente”, finalizou a magistrada.
Confira a íntegra da decisão:
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