Educação

Justiça condena Doria por pintar escolas públicas com cores do PSDB

Na decisão, o magistrado entendeu que “o dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária”

Justiça condena Doria por pintar escolas públicas com cores do PSDB
Justiça condena Doria por pintar escolas públicas com cores do PSDB
Exemplo de pintura para as escolas estaduais de SP: destaque para as cores azul e amarelo — Foto: Reprodução/Governo de SP
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A Justiça de São Paulo proibiu o agora ex-governador de São Paulo, João Doria, e o secretário de Educação do estado paulista, Rossieli Soares de pintarem escolas públicas com as cores o PSDB.

A benfeitoria nas unidades de ensino faziam parte do “Programa Escola mais Bonita” lançado pelo governo tucano em 2019, que determinada a utilização de cores específicas, idênticas às usadas pela sigla. Ao todo, o programa custaria cerca de um bilhão e cem milhões de reais e já havia sido suspenso, de forma liminar pela Justiça.

Na ação, proposta pela co-deputada estadual Paula Aparecida, também se analisa a ausência de licitação para a compra dos materiais necessários para as obras.

Na decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que a conduta do prefeito e do secretário viola o dispositivo constitucional, quanto aos princípios da moralidade e impessoalidade.

“João Dória, Governador do Estado, e Rossieli Soares da Silva, Secretário de Estado da Educação, de descumprirem a lei, com voluntarismo incompatível com os deveres dos relevantes cargos por eles exercidos, impondo-se vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos”, diz a decisão.

Para o magistrado, o dinheiro público não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítido condão partidário.

“Em tempos de grave crises institucionais e de ataques aos pilares do Estado Democrático de Direito, mostra-se fundamental reafirmar a necessidade de separação da pessoa que ocupa o munus publico da figura do administrador, do gestor público, sendo imperioso o respeito aos limites da utilização da máquina pública, seja na realização de eventos, ou no resguardo da moralidade pública, como no presente caso”, cita trecho da decisão.

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