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Maria do Rosário propõe que documentos da ditadura sejam de guarda permanente do Estado

A proposta tem base em denúncia de servidores de órgãos como o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional, apresentada em primeira mão por ‘CartaCapital’

Maria do Rosário propõe que documentos da ditadura sejam de guarda permanente do Estado
Maria do Rosário propõe que documentos da ditadura sejam de guarda permanente do Estado
História. Nas prateleiras, repousam provas dos crimes cometidos pelo regime militar - Imagem: Arquivo Nacional do Brasil
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Um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional propõe que os documentos públicos produzidos entre 1º de abril de 1964 e 5 de outubro de 1988, período da ditadura, sejam reconhecidos como de guarda permanente do Estado brasileiro.

A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), teve como base  a informação de que órgãos como a Biblioteca Nacional, o Museu Histórico Nacional, a Casa de Rui Barbosa e, principalmente, o Arquivo Nacional, vem sofrendo a eliminação de documentos históricos, alguns comprobatórios dos crimes praticados no período ditatorial. A denúncia foi feita por uma reportagem de CartaCapital, publicada no início do mês, com base em depoimentos de servidores que chamaram a movimentação de ‘queima de arquivo’.

Rosário acusa o governo Bolsonaro de tentar ‘reescrever’ os arquivos para diminuir os crimes e violações cometidos à época. “O atual governo federal, apoiador dos crimes de lesa-humanidade e da censura contra aqueles que denunciam seus feitos, tem se esforçado para destruir os arquivos do período ditatorial no Brasil, buscando com isso “reescrever” a história destes arquivos”, critica ao passo que defende a aprovação da proposta.

“Este Projeto de Lei visa proteger, como guarda permanente, os arquivos produzidos pela ditadura militar para que sejam analisados e pesquisados por historiadores, jornalistas e demais estudiosos e defensores da democracia e da transparência, bem como pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas, a fim de que essa história seja plenamente revelada e conhecida pela sociedade brasileira”, acrescenta.

Na lei, Maria do Rosário ainda prevê que as autoridades públicas que vierem a alienar, desfigurar ou destruir os arquivos respondam de maneira penal, civil ou administrativa conforme previsto na Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados.

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