Justiça
Rosa Weber nega arquivamento do inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin
A argumentação da PGR é de que não há previsão funcional de que o ex-capitão devesse levar adiante as denúncias


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Procuradoria Geral da República, comandada por Augusto Aras, para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação na negociação da vacina indiana Covaxin, revelado pela CPI da Covid no Senado.
Bolsonaro foi levado ao centro do escândalo após o deputado Luis Miranda (União Brasil-DF) afirmar que denunciou irregularidades no contrato de compra do imunizante. A compra da Covaxin envolve pressão para o favorecimento de empresas, pagamento antecipado sem a garantia da existência de doses via offshore e sobrepreço. O ex-capitão, porém, não teria solicitado qualquer investigação ou tomado ações para barrar o crime em andamento.
No pedido de Aras ao STF, a procuradoria alega não ter visto crime na omissão de Bolsonaro ao receber a denúncia da parlamentar e alega que o presidente teria repassado o caso a Eduardo Pazuello, ministro da Saúde na época. O general também não avançou sobre as suspeitas.
Ao receber as denúncias de irregularidades no contrato da Covaxin, Bolsonaro também teria afirmado se tratar de um esquema liderado pelo seu líder na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e que levaria o caso à Polícia Federal. Não há qualquer registro, no entanto, de que Bolsonaro pediu uma investigação. Após a revelação do escândalo, a PF concluiu que a omissão de Bolsonaro foi uma falta de dever cívico, mas não indicou o crime de prevaricação.
A argumentação da PGR é de que não há previsão funcional de que o ex-capitão devesse levar adiante as denúncias. A tese, no entanto, não foi suficiente para convencer a ministra a arquivar o inquérito. Segundo escreveu na decisão, diferente do que afirma a defesa, era dever de Bolsonaro agir ao ter sido informado das suspeitas.
“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”, escreveu a ministra ao negar o pedido da PGR.
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