Justiça

MPF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará

A permissão foi anulada, por unanimidade, pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

MPF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará
MPF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará
Créditos: Acervo ACWA
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A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por unanimidade, autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará. A decisão, de dezembro, foi divulgada pelo Ministério Público Federal do Pará esta semana.

O Tribunal não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração e da mineradora Vale S/A e sim o do Ministério Público Federal de que “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.” Ou seja, se o empreendimento estiver fora da terra indígena, mas possa impactá-la, o requerimento minerário também é nulo.

O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente escreveu na formalização da sentença: “É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”.

Ainda no entendimento do TRF-1, ainda que a exploração fosse legal, mesmo que a exploração fosse legal, seria necessário licenciamento ambiental e consulta prévia junto às comunidades tradicionais que ocupam a área e suas adjacências, em um plano de consulta, conforme previsto nos termos da Convenção nº 169/OIT.

Com a decisão, a AMN deve se abster de conceder novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã e Trocará, e suas adjacências.

Em nota, a Vale informou que a decisão do TRF-1 não se aplica a qualquer direito ou processo mineratório da companhia “já que a empresa anunciou no ano passado a desistência de todos os seus processos minerários (incluindo pedidos de pesquisa e lavra) interferentes em terras indígenas”. A empresa ainda acrescentou que “não tem direitos minerários nas Terras Indígenas mencionadas, não desenvolve quaisquer atividades de pesquisa mineral ou lavras em terras indígenas”.

 

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