Política

Após 16 meses de espera, STF marca julgamento de ações que podem beneficiar Flávio Bolsonaro

As ações estão ligadas ao escândalo das ‘rachadinhas’, durante o período em que Flávio foi deputado estadual no Rio de Janeiro

Após 16 meses de espera, STF marca julgamento de ações que podem beneficiar Flávio Bolsonaro
Após 16 meses de espera, STF marca julgamento de ações que podem beneficiar Flávio Bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pautou o julgamento de ações relacionadas às investigações do escândalo das “rachadinhas” no gabinete de Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) em seus tempos de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 

Na terça-feira 30, a Segunda Turma do STF julgará duas ações. 

A primeira é um pedido da defesa do senador pelo arquivamento das investigações, por entender que existem irregularidades processuais no inquérito. 

De acordo com os advogados que representam o parlamentar, seria ilegal o compartilhamento de relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras com o Ministério Público fluminense. 

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, considerando legítima a troca de informações entre os órgãos estatais. Os documentos foram usados como indícios materiais da ocorrência de “rachadinhas” no gabinete de Flávio.

A segunda ação a ser julgada foi protocolada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu foro por prerrogativa de função a Flávio Bolsonaro.  

Em junho de 2020, o TJ-RJ entendeu que o “Zero Um” teria direito ao foro, já que os fatos apurados ocorreram durante o seu mandato na Alerj. O caso, que até aquele momento era de responsabilidade do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, passou a tramitar no Órgão Especial do TJ-RJ.

Na ação, sob relatoria de Gilmar Mendes, o MP alega haver decisões dos tribunais superiores que estabelecem que após o período de mandato do acusado, os casos retornariam à primeira instância. 

Já a defesa de Flávio argumenta que ao ser eleito para outro cargo, o foro por prerrogativa se transfere à nova função, o chamado “mandato cruzado”. No entanto, existe uma divergência sobre a continuidade do foro quando o mandato passa da esfera estadual para a federal, como no caso do atual senador. 

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