Justiça

Lewandowski abre inquérito contra a bolsonarista Bia Kicis por racismo

A decisão do ministro do STF acolhe um pedido da PGR: ‘Os fatos narrados na manifestação podem constituir ilícitos penais’

Lewandowski abre inquérito contra a bolsonarista Bia Kicis por racismo
Lewandowski abre inquérito contra a bolsonarista Bia Kicis por racismo
A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira 17 a abertura de um inquérito contra a deputada federal bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF). A investigação deve apurar se ela cometeu o crime de racismo ao publicar nas redes sociais uma montagem dos ex-ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta.

No fim da semana passada, a Procuradoria-Geral da República defendeu no STF a abertura do inquérito. O pedido foi assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros. “A natureza dessas declarações implica, em tese, prática de infração penal pelo crime de racismo”, destacou Medeiros no pedido.

Segundo Lewandowski, “à primeira vista, os fatos narrados na manifestação do parquet podem constituir ilícitos penais, devendo-se salientar que, embora de forma ainda embrionária, os autos possuem elementos indiciários aptos a embasar o início das investigações”.

Conforme o artigo 20 da Lei 7.716, configura racismo “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Há um agravante se “qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. Neste caso, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Diante desse contexto, as diligências (…) mostram-se necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração do caderno investigatório, motivo pelo qual devem ser deferidas de plano”, escreveu Lewandowski. As diligências iniciais defendidas pela PGR são “a conservação da publicação e a inquirição da parlamentar”.

Leia a íntegra da decisão:

PET 9198 - decisão RL

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