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Estados e municípios podem decidir sobre a vacinação de adolescentes, determina Lewandowski

A decisão do ministro atende a um pedido feito por partidos que questionam o recuo do Ministério da Saúde

Estados e municípios podem decidir sobre a vacinação de adolescentes, determina Lewandowski
Estados e municípios podem decidir sobre a vacinação de adolescentes, determina Lewandowski
O ex-ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./SCO/STF O ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski definiu, nesta terça-feira 21, que cabe a estados e municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes de vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.

“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, assinalou o ministro em sua decisão.

“O pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”, acrescentou Lewandowski.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou o recuo na vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos, atribuindo a decisão a um ‘possível evento adverso grave’ relacionado a imunizantes, o que não se confirmou. Investigações conduzidas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Anvisa concluíram que a morte de uma jovem em São Paulo nada teve a ver com a vacina da Pfizer.

Antes disso, a Anvisa já havia reafirmado a sua posição de recomendar o imunizante da Pfizer para adolescentes sem comorbidades.

A decisão de Lewandowski se dá no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização.

Leia a íntegra da decisão:

ADPF 756 TPI-oitava

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