Justiça

STJ tranca inquérito contra médica que lamentou ‘facada mal dada’ em Bolsonaro

Em votação unânime, seção do tribunal avaliou que não há indícios de crime na mensagem publicada em rede social

STJ tranca inquérito contra médica que lamentou ‘facada mal dada’ em Bolsonaro
STJ tranca inquérito contra médica que lamentou ‘facada mal dada’ em Bolsonaro
O então candidato Jair Bolsonaro após a facada, em 2018. Foto: AFP
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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira 8, por unanimidade, conceder um habeas corpus para trancar um inquérito contra uma médica de 26 anos que se manifestou nas redes sociais sobre a facada sofrida pelo então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.

“Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”, escreveu a médica em 29 de outubro de 2020. O inquérito contra a autora da frase foi instaurado um mês depois pela Polícia Federal por solicitação do Ministério da Justiça.

A investigação foi suspensa em maio por decisão monocrática do desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nesta quarta, todos os demais membros da seção reforçaram a liminar. O Ministério Público Federal também se manifestou pelo arquivamento do inquérito.

Segundo Menezes, apesar da “expressão inadequada, inoportuna e infeliz”, não há indícios de crime na publicação.

“Não obstante a discordância que possa surgir em relação ao comentário da paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do Senhor Presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta à esta autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco”, defendeu.

“As pessoas são livres para manifestar o pensamento, mas devem ter consciência que podem ser responsabilizadas pelas eventuais ofensas à honra, o que não ocorreu no caso, por se tratar de desabafo em rede social sem indicar sequer, ainda que inferido, o destinatário”, afirmou ainda o desembargador.

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