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Funcionários da RedeTV! entram em greve a partir desta segunda

Entre as reivindicações estão reajustes salariais e abono não pagos desde 2017, segundo a categoria

Funcionários da RedeTV! entram em greve a partir desta segunda
Funcionários da RedeTV! entram em greve a partir desta segunda
Créditos: Divulgação Créditos: Divulgação
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Funcionários da RedeTV! entrarão em greve a partir da 0h de hoje, por tempo indeterminado. A paralisação foi aprovada em assembleia na tarde desta segunda-feira.

Entre as reivindicações estão reajustes salariais e abono – em atraso desde 2017, segundo os funcionários da emissora. O salário base pago pela emissora é de 1.613 reais para trabalhadores contratados nas funções básicas, o que estaria em descompasso com a política salarial das demais emissoras de TV.

Os funcionários também requerem a recomposição dos valores ganhos já que, durante a pandemia, tiveram redução salarial de 25% com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal.

Outra queixa é que, embora registrados como radialistas, muitos não desempenham as funções da categoria. A lista inclui, segundo os manifestantes, operadores de câmera e vídeo, produtores, editores, advogados, funcionários de RH, secretários, profissionais de limpeza e seguranças e até professores de educação física.

Em nota, os funcionários destacam que, ao longo da pandemia, a emissora fechou contratos milionários com instituições como Caixa, Banco do Brasil e ministérios como Ministério da Saúde e Educação. Também citam investimentos de empresas como Bradesco, Ultrafarma, Vivo e outras.

O movimento grevista, que conta com orientação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, aguarda respostas da emissora sobre uma Convenção Coletiva de Trabalho que tem entre suas cláusulas: reajuste salarial de 18,72%, aplicado sobre o salário e demais cláusulas econômicas vigentes em maio de 2.017;  abono salarial retroativo equivalente a 353,89% de uma remuneração; manutenção de todas as cláusulas sociais constantes da última Convenção Coletiva assinada (2.016/2018).

 

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