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Lewandowski: intervenção armada é crime inafiançável e imprescritível
Ministro do STF disse que ‘pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão’
A intervenção armada é crime inafiançável e imprescritível, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em sua coluna na Folha deste domingo 29.
A declaração ocorre próximo das manifestações marcadas em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, marcadas para o dia 7 de setembro, dia da Independência.
No artigo, o ministro explica que a Constituição Federal “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”. Tal norma foi uma reação ao regime autoritário instaurando no Brasil nos anos anteriores.
Ele ainda afirma ser crime contra a humanidade, podendo ser julgado no Tribunal Penal Internacional, o “ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil”, e que, a convocação das Forças Armadas para reestabelecer a lei e a ordem não impediria o agente de ser responsabilizado por sua conduta.
“A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”, afirma um trecho do artigo do ministro do STF.
“Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão”, diz outro trecho.
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