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Interpretação distorcida do artigo 142 é ‘repugnante e inaceitável’, diz Celso de Mello

O ex-ministro do STF rebateu as declarações do general Augusto Heleno, sem citá-lo: ‘Profanador’

Interpretação distorcida do artigo 142 é ‘repugnante e inaceitável’, diz Celso de Mello
Interpretação distorcida do artigo 142 é ‘repugnante e inaceitável’, diz Celso de Mello
Celso de Mello e Augusto Heleno. Fotos: Nelson Jr./STF e Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Celso de Mello, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, repudiou nesta terça-feira 17 as recentes declarações do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, que não descartou a possibilidade de um novo golpe militar no Brasil e defendeu a ‘constitucionalidade’ da ação das Forças Armadas.

“O artigo 142 é bem claro, basta ler com imparcialidade. Se ele existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”, afirmou o militar à Rádio Jovem Pan, na véspera. “O artigo não diz quando os militares devem intervir, mas diz que é para manter a tranquilidade do País. E pode acontecer em qualquer lugar. Não há planejamento”, disse em outro momento da entrevista.

Para Celso de Mello, no entanto, é “inquestionável” o fato de que o artigo 142 “não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado”.

Em nota enviada ao site Consultor Jurídico, o ex-ministro declara que “quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República”.

“A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia”, afirmou ainda, sem mencionar diretamente Augusto Heleno.

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