Cultura
Procuradoria aponta irregularidades em parecer que barrou recursos para festival antifascista
Ministério Público Federal deu parecer favorável à ação que pedem a suspensão do documento da Funarte, dirigida por Mário Frias


O parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte) que impediu os organizadores do Festival de Jazz do Capão de captarem recursos por meio da Lei Rouanet foi produzido com indícios de desvio de finalidade e deve ser suspenso, de acordo com avaliação do Ministério Público Federal. A pasta é gerida por Mario Frias.
A Funarte, que é dirigida por Mário Frias, alegou que há risco de má utilização de recursos públicos. Uma das justificativas se refere à uma postagem no Facebook em que há uma imagem com o slogan “Antifascista e pela democracia”.
Em parecer favorável à ação impetrada pelo produtor executivo do Festival de Jazz do Capão, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais na 3ª Vara Federal Cível da Bahia, a Procuradoria ressaltou que o documento apresenta ‘juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso’.
Ao acionar a Justiça contra o parecer da Funarte, Oliveira e parte dos parlamentares que integram a Comissão de Cultura da Câmara argumentaram que há um ‘latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente ao às pessoas que ocupam o governo federal’, pedindo a reanálise da solicitação do festival para angariar recursos por meio de leis de incentivo fiscal.
A Procuradoria se manifestou favorável ao pedido do grupo e sustenta que o documento que embasou a recusa de captação de recursos ao Festival de Jazz do Capão ‘carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão’, se limitando a ‘citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato’.
“Veja-se que uma das justificativas apresentadas para a negativa foi a divulgação de um ‘post’ do evento na rede social ‘facebook’, em 1 de junho de 2020, com os dizeres ‘não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito’, qualificando-o como ‘ominoso conceito de divulgação’”, frisa o MPF no parecer apresentado à Justiça federal nesta segunda-feira 26.
A ação diz ainda que a Funarte se ‘imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do festival, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento’.
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