Justiça
STF desmente fake news de que teria ‘proibido’ Bolsonaro de enfrentar a Covid
‘Estamos fazendo todo o possível, apesar de o Supremo ter me proibido de fazer isso’, disse o presidente da República na semana passada


O perfil do Supremo Tribunal Federal no Twitter publicou, nesta segunda-feira 18, uma mensagem em que desmente a alegação do presidente Jair Bolsonaro de que a Corte o ‘proibiu’ de enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
“A verdade é que o plenário do STF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Municípios e o DF têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações que reduzissem o impacto da Covid-19”, diz o texto.
Na sexta-feira 15, Bolsonaro voltou a negar sua responsabilidade pelo avanço da segunda onda da Covid-19 no País e pela situação dramática em Manaus, que convive com a escassez de oxigênio e a superlotação em hospitais.
“Em abril do ano passado, o STF decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não poderia interferir em estados e municípios sobre assuntos da Covid. Ponto final”, disse o presidente ao Brasil Urgente, da TV Band. “Estamos fazendo todo o possível, apesar de o Supremo ter me proibido de fazer isso”.
Na ocasião, o presidente atacou o governador de São Paulo, João Doria, a quem chamou de ‘pilantra’. “Critique o Supremo, que me proibiu de realizar quaisquer ações de combate à Covid. Se o Supremo não tivesse me proibido, eu teria um plano diferente”, afirmou Bolsonaro.
Ao contrário do que declarou o presidente, porém, o Supremo Tribunal Federal não o ‘proibiu’ de tomar atitudes no combate à pandemia. A Corte julgou, no início da crise sanitária, três ações em que reafirmou que governadores e prefeitos têm autonomia para montar planos locais de ação, incluindo o fechamento de comércio.
“É letra expressa da Constituição Federal: cumpre à União, a Estados, municípios e ao Distrito Federal cuidar da Saúde e legislar sobre a saúde”, declarou o ministro Marco Aurélio Mello em junho do ano passado ao refutar alegações de Bolsonaro.
A #verdade é que o #PlenárioSTF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Municípios e o DF têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações que reduzissem o impacto do #Covid19. ➕⬇️ pic.twitter.com/eLRXsxlBPy
— STF (@STF_oficial) January 18, 2021
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