Justiça

Gilmar Mendes manda CNJ apurar conduta de Marcelo Bretas

Segundo o ministro do STF, o magistrado responsável pela Lava Jato no Rio descumpriu decisão em caso envolvendo Alexandre Baldy

Gilmar Mendes manda CNJ apurar conduta de Marcelo Bretas
Gilmar Mendes manda CNJ apurar conduta de Marcelo Bretas
Gilmar Mendes e Marcelo Brêtas. Fotos: Nelson Jr./STF - Tomaz Silva/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira 18 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abra uma apuração sobre o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pela Operação Lava Jato no estado.

Segundo Gilmar, Bretas descumpriu uma ordem de enviar à Justiça Eleitoral de Goiás um processo relacionado ao secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy. Por isso, o ministro do STF aponta possível infração disciplinar por parte de Bretas.

“Diante da recusa da autoridade coatora em cumprir a decisão monocrática de 1.10.2020, que determinou a imediata remessa à Justiça Eleitoral do Estado de Goiás dos autos (…) bem como de toda e qualquer investigação em sede policial ou ministerial relacionada aos fatos, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNI), para a apuração de eventual responsabilidade funcional do magistrado”, argumentou Gilmar em sua decisão.

Em  agosto, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou onze pessoas, entre elas Alexandre Baldy e seu primo Rodrigo Sérgio Dias, por corrupção, peculato, fraude a licitações e organização criminosa.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato no Rio, o envolvimento de Baldy e seu primo teve início com a intermediação da liberação de pagamentos para a organização social Pró-Saúde, em razão dos serviços de gestão do Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso), em Goiás.

Em outubro, Gilmar Mendes declarou a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar o caso e o remeteu à Justiça Eleitoral de Goiás. De acordo com o ministro, trechos da manifestação do MPF e dos termos de depoimentos de colaboradores indicam que prevalece a competência da Justiça Eleitoral.

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