Justiça

Kassio Nunes interrompe julgamento sobre bloqueio de Bolsonaro a usuários nas redes

No último dia 16, ministro adotou o mesmo procedimento e paralisou análise de outro processo sobre o tema

O Ministro Kassio Nunes. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e interrompeu o julgamento de mais uma ação que discutiria se o presidente Jair Bolsonaro pode ou não bloquear usuários nas redes sociais. No último dia 16, o ministro adotou o mesmo procedimento e paralisou a análise de um processo sobre o mesmo tema, que estava pautado no plenário virtual da Corte.

O pedido de destaque foi apresentado no sábado 28, um dia depois de o julgamento ter sido iniciado na plataforma com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo movido pelo advogado Antônio Carlos Carvalho. Ela votou para obrigar Bolsonaro a desbloquear o jornalista e ex-candidato a vereador William de Lucca (PT). Segundo Cármen, o ato de bloqueio por parte do presidente é ‘antirrepublicano’ e contraria os princípios da Democracia ao excluir do debate o cidadão que ‘não o adule’ em seus comentários.

Na prática, a ação de Kassio retira o caso do plenário virtual e manda para discussão no plenário físico. No entanto, o processo ainda deverá ser pautado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e não há, por ora, data para a retomada do julgamento.

Este foi o segundo pedido de destaque de Kassio em um julgamento sobre o mesmo tema. No dia 16, o ministro interrompeu a análise de um processo movido pelo advogado Leonardo Medeiros, do Ceará, que foi impossibilitado de seguir o presidente após criticar um post feito por Bolsonaro no Instagram.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, havia votado para obrigar Bolsonaro a desbloquear Medeiros, afirmando que não cabe ao presidente exercer papel de ‘censor’.

A posição do decano e de Cármen Lúcia se opõe aos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa de Bolsonaro, e da Procuradoria-Geral da República. Para a AGU, a conta do presidente tem caráter ‘pessoal’ e os atos praticados nelas não podem ter caráter ‘institucional’ ou serem lidos como ações do governo federal.

Na mesma linha, Augusto Aras disse que as contas de Bolsonaro nas redes sociais não devem ser submetidas às normas da administração pública por serem ‘pessoais’. Em três manifestações sobre o tema, o PGR defendeu o bloqueio imposto pelo presidente.

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