Justiça
Aras defende cassação de todos os candidatos de partidos que tiverem laranjas
PGR contraria argumento do Solidariedade, que defende isenção de punição a candidatos de boa-fé
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a cassação de registros de todos os candidatos de um partido quando houver comprovação de fraudes em cotas de gênero. A manifestação consta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do julgamento de uma ação do partido Solidariedade que trata do assunto.
Desde 1997, a lei prevê uma quantidade mínima de candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais. Em 2017, uma Emenda Constitucional (EC) determinou que cada partido deve, individualmente, indicar o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, com direito a um fundo de financiamento específico. No entanto, candidaturas fictícias podem burlar essa norma: o partido lança candidaturas femininas, mas não oferece recursos para as campanhas.
O Solidariedade pede ao STF que não sejam punidos aqueles candidatos que não tenham contribuído com a prática irregular. Para a legenda, apenas o partido e os candidatos responsáveis devem ser alvos de sanções. A sigla diz que até candidaturas de mulheres de boa-fé podem ser prejudicadas, em função de infratores.
Antes de julgar a ação, o Supremo convidou o PGR a opinar.
Aras argumenta que admitir candidatos registrados por legendas irregulares seria o mesmo que admitir candidaturas avulsas, o que é vedado pela Constituição Federal.
“A sanção aqui não é da conduta de tal ou qual candidato, mas do partido que descumpre condição necessária para a participação na disputa eleitoral”, afirma.
O procurador também rebate a alegação de que mulheres de boa-fé podem ser prejudicadas. Para Aras, isentar os outros candidatos do partido da punição é tornar a restrição ineficaz.
“Se o indeferimento do registro recair apenas sobre as candidaturas laranjas, correr o risco de ser descoberto passa a valer a pena. É um incentivo para que os partidos infratores se beneficiem da própria torpeza”, escreveu. “A sanção aqui não é da conduta de tal ou qual candidato, mas do partido que descumpre condição necessária para a participação na disputa eleitoral.”
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