Justiça

Cármen Lúcia nega pedido de habeas corpus de deputada Flordelis

Com decisão, parlamentar deve permanecer com tornozeleira eletrônica

Cármen Lúcia nega pedido de habeas corpus de deputada Flordelis
Cármen Lúcia nega pedido de habeas corpus de deputada Flordelis
FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado.

 

Flordelis está sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrônica.

Na decisão, a ministra argumenta que o STF não é a instância competente “para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual não a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instância judicial”.

Na decisão, Cármen Lúcia afirma que as medidas impostas são justificadas, diante da gravidade das acusações.

“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”.

Cármen Lúcia pondera também que “as medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno – não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar”, conforme alegado no pedido da defesa.

A defesa da deputada informou que respeita as decisões judiciais e irá concentrar esforços no pedido de habeas corpus feito ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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