Justiça

Celso de Mello decide que Bolsonaro deve depor presencialmente sobre suposta interferência na PF

Inquérito se baseia em acusações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro

Celso de Mello decide que Bolsonaro deve depor presencialmente sobre suposta interferência na PF
Celso de Mello decide que Bolsonaro deve depor presencialmente sobre suposta interferência na PF
CELSO DE MELLO, DECANO DO STF - CARLOS MOURA/STF
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro deve prestar depoimento presencial no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal. O ministro rejeitou a possibilidade de que Bolsonaro deponha por escrito.

Na decisão, o decano do STF afirma que o direito de depor por escrito é reservado às autoridades que apareçam na condição de testemunhas. No inquérito em questão, Bolsonaro figura como investigado.

“O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (…), respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas”, escreveu Celso de Mello.

A decisão do decano rejeita os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido que o presidente pudesse prestar depoimento por escrito.

Segundo o procurador-geral Augusto Aras, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras defendia que a norma do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como o presidente da República, na condição de testemunhas, deveria ser estendida a todas as situações.

O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro foi o primeiro a ser ouvido na investigação. O inquérito tem como base a acusação de Moro sobre a interferência de Bolsonaro na autonomia da Polícia Federal. O presidente nega as acusações.

Em nota, a defesa de Moro elogiou a decisão tomada por Celso de Mello.

“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, diz o texto assinado pelo advogado Rodrigo Sánchez Rios.

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