Educação

STF suspende obrigatoriedade de fornecimento de merendas escolares no Rio de Janeiro

Ministro Dias Toffoli demonstrou preocupação com impactos das ‘despesas imprevistas’ nos cofres públicos

STF suspende obrigatoriedade de fornecimento de merendas escolares no Rio de Janeiro
STF suspende obrigatoriedade de fornecimento de merendas escolares no Rio de Janeiro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu uma ação do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu uma ordem do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que tornava obrigatória a distribuição de merendas nas escolas estaduais durante a pandemia.

A decisão, assinada em 1º de setembro, contraria a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em 5 de junho, que pediu a oferta de alimentação escolar por meio de fornecimento de gêneros alimentícios ou de transferência de renda, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola.

A secretaria estadual de Educação alegou ao STF que há impossibilidade de distribuir benefício a todos os alunos, tendo em vista os recursos disponíveis para o programa suplementar de alimentação escolar. O órgão diz ter escolhido, portanto, o “critério de proteção àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade social e alimentar”.

Os alunos sob essa classificação seriam os cadastrados no Bolsa Família e os que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza, com renda familiar per capita de até 178 reais.

Toffoli destacou que é preciso analisar as “consequências para o orçamento estatal” decorrentes do “esforço criativo” para arcar com as “despesas imprevistas”.

O ministro escreveu que não ignora a crise sanitária do novo coronavírus, mas que “exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas acerca das políticas públicas a serem adotadas”, não cabendo ao Poder Judiciário substituir os gestores na condução dos destinos do Estado.

“Entendo que a subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no Estado do Rio de Janeiro e seus municípios não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”, diz a decisão.

A Defensoria Pública diz que vai recorrer da decisão.

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