Política

STF manda Ministério da Justiça suspender dossiê contra antifascistas

Nove ministros do STF votaram contra a elaboração de relatório que mirava opositores de Bolsonaro

STF manda Ministério da Justiça suspender dossiê contra antifascistas
STF manda Ministério da Justiça suspender dossiê contra antifascistas
Sessão plenária do STF (Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério da Justiça suspenda o dossiê sobre servidores associados ao movimento antifascista. Nove ministros do STF votaram contra a elaboração do relatório.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia. O único que divergiu foi Marco Aurélio.

Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que “atuam no limite da legalidade”.

A Corte analisou uma ação da Rede Sustentabilidade que questionava a produção dos dossiês pelo ministério contra 579 servidores identificados como ‘antifascistas’.

Entenda o caso

A existência do dossiê foi revelada pela imprensa no mês de julho. Segundo o colunista Rubens Valente, do portal UOL, a ação foi colocada em prática no mês de junho deste ano. O Ministério da Justiça produziu um dossiê em que relacionou nomes, fotografias e endereços de redes sociais de algumas pessoas monitoradas. A atividade é realizada pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), unidade subordinada ao chefe da pasta, ministro André Mendonça.

Após o caso, o ministro da Justiça, André Mendonça, determinou a abertura de uma sindicância para apurar as circunstâncias da elaboração do relatório. Ele também substituiu o então diretor do órgão, Gilson Liborio.

Na semana passada, a ministra Cármem Lúcia pediu informações ao Ministério da Justiça, que não confirmou nem negou a existência do dossiê. Em documento encaminhado ao STF, no qual não incluiu o relatório, o MJ afirmou que não coleta informações com intuito investigativo e que isso difere de atividade de inteligência.

Em seu voto o no julgamento sobre fornecimento de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Cármen Lúcia já ressaltou que “arapongagem” (investigação clandestina) é crime e, quando praticada pelo Estado, “é ilícito gravíssimo”.

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