Justiça
CartaCapital esclarece discussão judicial com Luciana Gimenez
Continuaremos na defesa da liberdade de expressão
Sobre nota publicada hoje no UOL, de autoria do jornalista Rogério Gentile, sob o título “Justiça mantém censura a texto de revista com críticas a Luciana Gimenez”, viemos esclarecer o que segue:
Diferentemente do afirmado, o texto sob discussão judicial não foi veiculado em nenhuma edição da revista CartaCapital, mas sim no site da revista. O texto opinativo foi assinado pelo advogado e editor de justiça Brenno Tardelli, com mais de sete anos de experiência na área e sem nenhum processo anterior em sua carreira.
Ao contrário do que diz a matéria, o texto de Tardelli não se limitou a apenas explorar o apoio à reforma da Previdência pela apresentadora Luciana Gimenez em si, o que já é algo passível de inúmeras críticas e repúdio, tendo em vista os efeitos deletérios dessa reforma para toda a população. O artigo também explorou o fato de que Gimenez recebeu um valor financeiro para esse apoio, fato de público conhecimento e cujo montante integrou o patrimônio pessoal da apresentadora.
Vale dizer que a televisão é uma concessão pública e que ações publicitárias devem entrar na grade comercial da emissora, jamais no conteúdo jornalístico, como determinam os manuais de redação mais prestigiados.
É de conhecimento notório a fama internacional de Mick Jagger, um astro do rock britânico que durante toda sua carreira se posicionou contra governos considerados fascistas. Mick Jagger é responsável em parte pela educação do filho, que está sob guarda de Gimenez. O artigo de Tardelli justamente confronta os discursos feitos durante toda a carreira do músico, com a realidade em que vive o filho brasileiro.
Sendo assim, em atenção à ação movida pela apresentadora, tanto a CartaCapital, quanto Brenno Tardelli repudiam a decisão de primeira instância que, em sede de tutela de emergência, não apenas determinou a suspensão do texto, como também proibiu que ambos repercutissem o assunto novamente. Trata-se de censura prévia, jamais vista nessa revista, que se estendeu por um ano, um verdadeiro absurdo contra a imprensa livre brasileira.
Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a censura da publicação, o que ainda consideramos uma grave interferência na liberdade de imprensa e de crítica, porém concedeu vitória parcial para a CartaCapital e Brenno Tardelli a fim de permitir abordagem do fato.
Continuaremos defendendo, como estamos fazendo no processo judicial, que o contexto da matéria denota uma legítima crítica, que não viola direitos da apresentadora e, assim, não desrespeita os limites do direito fundamental à liberdade de expressão.
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