Justiça

STJ concede HC para avaliação geral de situação de presos idosos no RJ

Presos provisórios e preventivos pertencentes ao grupo de risco terão seus casos reexaminados

STJ concede HC para avaliação geral de situação de presos idosos no RJ
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O ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, cassou nessa quinta-feira, 26, a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia suspendido a reavaliação das prisões provisórias e preventivas dos presos idosos no Estado, pertencentes à zona de risco do Covid-19.

Segundo o ministro, ao eleger o recurso judicial da Suspensão de Segurança para barrar a liminar concedida pelo desembargador, o Ministério Público do Estado não se valeu do meio adequado, sobretudo porque a peça judicial seria cabível em decisões cujo cumprimento traria riscos econômicos, o que não era o caso em questão. Assim, a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça foi invalidada.

Com a revogação da decisão, juízes e juízas responsáveis por execuções penais terão que, no prazo de 10 dias, reexaminar a situação de todas as pessoas presas acima de 60 anos, sob pena de soltura daquelas que não tiverem seu caso avaliado. Leia a decisão na íntegra.

Entenda o caso

O caso começou com a impetração de um Habeas Corpus coletivo pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em nome das pessoas no sistema carcerário de forma preventiva ou provisória e que são pertencentes ao grupo de risco em caso de contato com o Covid-19. Em outras palavras, presos preventivos e provisórios são aqueles que não cumprem decisões transitadas em julgado.

Entre os argumentos para o pedido feito pela Defensoria, a instituição levantou que as péssimas condições sanitárias, a aglomeração de pessoas e o confinamento propiciam a disseminação do vírus, o que além de colocar em risco a saúde de todos os detentos e a vida, em especial, do grupo de risco, cria um clima de pânico generalizado a desencadear conflitos, motins e rebeliões.

Não se trata de algo improvável e que não tenha antecedentes, aliás pelo contrário. Ao menos 23 pessoas morreram em rebelião há alguns dias em um dos maiores presídios de Bogotá, capital colombiana. Ante ao receio da disseminação do coronavírus, presos protestaram contra as péssimas condições sanitárias e a superlotação das cadeias.

Soma-se aos argumentos da Defensoria, a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, emitida após a crise do coronavírus. No documento o Conselho, no art. 3º, recomendou “aos magistrados com competência para a execução de medidas socioeducativas a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.

Os argumentos foram acolhidos e a medida foi parcialmente aceita pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, o qual determinou que os juízes e juízas procedessem o reexame em até 10 dias, sob pena de soltura dos que não fossem avaliados.

Ocorre que o Ministério Público do Estado recorreu valendo-se da Suspensão de Segurança e o presidente do Tribunal Claudio de Mello Tavares suspendeu a decisão que nesta tarde foi reabilitada pelo STJ. Segundo o presidente do TJRJ, a recomendação do CNJ era “quase redundante”, uma vez que os juízes e juízas do Rio de Janeiro já realizariam tais reavaliações nos casos de prisão. Argumentou também que a medida colocaria juízes e juízas em risco, pois seria necessária o deslocamento ao fórum para decidir nos processos físicos.

É de conhecimento público que o sistema carcerário do Brasil e do Rio de Janeiro, em particular, é caótico. No processo reexame geral, restabelecido agora pelo STJ pelo uso equivocado do recurso pelo Ministério Público, não surpreenderá ninguém no meio jurídico se forem encontrados presos provisórios aguardando sentença há muito mais tempo do que cumpririam caso fossem condenados por suas acusações. Ou então presos provisórios há 2, 3, 4, 5 anos que no final acabam absolvidos.

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