Justiça

Liminar de Alexandre de Moraes suspende restrições à Lei de Acesso à Informação

Ministro suspendeu o artigo 1º da MP 928/20, que alterava o funcionamento da lei que permite fiscalizar o poder público

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o artigo 1º de uma medida provisória editada por Jair Bolsonaro (MP 928/20) que previa encerrar prazos limites para retornos pela Lei de Acesso à Informação, a LAI.

Para Moraes, a MP transformava o retorno pela LAI uma “exceção”, “invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, escreveu. O pedido foi feito junto ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.

De acordo com o ministro, a justificativa do estado de calamidade pública para não estabelecer um tempo preciso às respostas por parte do poder público são ainda mais necessárias neste momento de enfrentamento ao coronavírus.

Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira 23, a medida determinava que o prazo de respostas ficaria suspenso até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. O governo visava suspender os pedidos que necessitassem da pesquisa física por parte dos servidores, já que muitos estão em regime home office. No entanto, a OAB classificou as medidas como muito desproporcionais.

Além disso, a decisão do presidente priorizava as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública. Pela Lei, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.

A MP de Bolsonaro também determinava que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação. Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado.

Na liminar, Alexandre de Moraes destaca que a transparência pública, mesmo em tempos de crise, é essencial para o funcionamento da democracia e para a fiscalização dos cidadãos sobre o poder público. “A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, diz o texto.

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