Política

A “suruba” do foro privilegiado está com os dias contados?

Ministros do STF se mostram favoráveis a restringir o alcance do benefício, mas há dúvidas sobre como, e se, essa mudança deve ocorrer

Apoie Siga-nos no

No último ano, duas situações levantaram questionamentos acerca do chamado foro privilegiado e de sua finalidade. A primeira ocorreu em março de 2015, quando a então presidenta Dilma Rousseff indicou o ex-presidente Lula para substituir Jaques Wagner na Casa Civil.

Dilma foi acusada de tentar proteger seu antecessor, uma vez que Lula tornara-se alvo da Operação Lava Jato algumas semanas antes. Em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o ex-presidente foi afastado do cargo.

O entendimento de Mendes foi de que Lula buscou esquivar-se do julgamento do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, usando o foro especial por prerrogativa de função. Este é o nome do conceito que ganhou a alcunha de foro privilegiado, por conceder a autoridades o direito de julgamento longe da primeira instância.

Caso parecido se deu em fevereiro deste ano, quando Moreira Franco foi nomeado ministro da Secretaria Geral da Presidência, recriada por Michel Temer no início do mês para abrigar um de seus principais aliados, alvo da Lava Jato.

A medida foi anunciada por Temer na mesma semana em que o STF homologou 77 colaborações premiadas de executivos da Odebrecht, em que Moreira Franco aparece. O ministro do STF Celso de Mello validou a posse alegando que a nomeação por si só não indicava desvio de finalidade.

STF contra o foro privilegiado

Embora muito semelhantes, os casos tiveram desfechos diferentes. A situação de Lula foi interpretada como se o foro privilegiado pudesse servir para “fugir da justiça”, enquanto na de Moreira Franco sobressaiu a presunção de inocência. Diante deste cenário, embora sem citá-los, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convidou os demais colegas a discutir a questão do foro especial.

Barroso argumenta que o privilégio precisa ser revisto por dificultar investigações de autoridades e colaborar para que haja impunidade. Por isso, na semana passada, remeteu ao plenário um processo que pode fazer o Supremo se manifestar sobre o alcance da prerrogativa de foro.

Como aliado, Barroso deve ter Edson Fachin, ministro relator da Lava Jato no STF: “Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin na sexta-feira 17.

Cármen Lúcia, presidente do STF, vai definir quando o processo enviado por Barroso será julgado pelo plenário.

Outro ponto levantado por Barroso diz respeito à morosidade do processo. “O prazo médio para recebimento de uma denúncia no Supremo é de 617 dias. Isso é um escândalo. Um juiz de primeiro grau recebe em uma semana”, disse o magistrado.

Um estudo do grupo Supremo em Números, projeto da FGV Direito Rio, que há oito anos estuda a Corte, mostra que 68% das 404 ações penais concluídas no STF entre 2011 e março de 2016 prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade em questão deixou o cargo. A condenação ocorreu em apenas 0,74% dos casos.

Segunda análise de Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números e professor de direito na FGV, a baixa condenação não é a maior preocupação. O problema é outro, diz ele: “Há uma taxa alta de processos que o Supremo não consegue julgar, seja porque a autoridade deixa de exercer o cargo ou porque o crime prescreveu. Uma jurisdição que não consegue se fazer valida é um prejuízo”.

Na tentativa de solucionar a questão, Barroso propôs em 2015 criar uma vara especial em Brasília, vinculada ao STF, para processar casos de foro privilegiado, bem como restringir o benefício, hoje disponível para 22 mil autoridades, para apenas o presidente da República, o procurador-geral da República e outros chefes de Poder, somente durante e em razão do exercício do cargo.

Isso significaria que crimes ocorridos antes da posse não garantiriam direito ao foro. Inquéritos e ações penais abertas em primeira instância não seriam remetidos ao Supremo após a eleição para o Congresso ou posse de ministério, como acontece hoje. Barroso propõe que se mantenha a perda do foro privilegiado na perda de cargo, como aconteceu com Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ivar Hartmann também defende a restrição do direito ao foro, mas discorda da primeira proposta de Barroso. Para ele, os julgamentos não deveriam se concentrar somente em Brasília, mas distribuídos pelos locais em que os crimes aconteceram.

STF x Congresso

Na hipótese de o foro privilegiado ter seu alcance tolhido, seria preciso saber quem seria o responsável pela mudança: se o STF, alterando seu entendimento e jurisprudência, ou o Congresso, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). 

“A questão que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo”, afirmou Fachin.

O caso pode virar mais uma disputa entre o Legislativo e o Judiciário, mas expõe também o receio de parlamentares de mudarem regras que podem vir a prejudicá-los. Romero Jucá (PDMB-RR), líder do governo Michel Temer no Senado e citado inúmeras vezes na Lava Jato, deixou isso claro em recente entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo. “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada”, disse.

O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano afirma que restringir a prerrogativa a autoridades exige uma emenda constitucional. “Precisa alterar a competência do Supremo e retirar dele a função de julgar casos penais. Sua função é ser essencialmente uma Corte constitucional”, afirma o jurista. Tal medida reduziria consideravelmente o número de ações que o STF julga.

Pressão política

O foro foi criado, dentre outros motivos, para evitar pressão política indevida a um juiz ou promotor que estivesse julgando autoridades. Hartmann diz acreditar que tais coações não são mais viáveis. “Há uma quantidade intensa de garantias e prerrogativas constitucionais que tornam qualquer pressão impossível. Os próprios critérios de promoção dos elementos do Judiciário e do Ministério Público, mesmo em primeira instância, são garantias contra coações”.

Pedro Serrano ressalta que a pressão política vai ocorrer de qualquer forma. “Esse é um problema brasileiro e mundial: casos judiciais que se tornam midiáticos sofrem muita influência da opinião pública. Teríamos de criar mecanismos de proteção dos julgamentos, impedir publicidade, manifestações de juízes, acesso a informações e vazamentos”, afirma.

O jurista da PUC também critica o excesso de controle judicial sobre os municípios, e diz ter certo receio. “Os prefeitos são sempre escolhidos como réus principais da vida política. Temo submeter a um juiz da comarca esse tipo de decisão, mas acho que não tem outro jeito. Criar muito foro especial é inadequado para um regime republicano”, afirma.

Sobre a questão de o foro ser um privilégio, Hartmann alega que o o sistema atual “perpetua uma cultura de regalias a uma elite”. “E não chamar pelo nome técnico, foro especial por prerrogativa de função, mas de foro privilegiado, não é coincidência”, diz.

Gilmar Mendes foi outro ministro do STF que se manifestou sobre o caso. Ele disse discordar de que o foro seja um privilégio, citando o caso do “mensalão”, no qual autoridades foram punidas pelo Supremo enquanto alguns casos do mesmo escândalo que ficaram em instâncias inferiores até hoje não foram adiante.

“Não vejo como correta a afirmação de que se deve passar tudo para o primeiro grau até porque, para o contrário do que se diz e se alardeia, a primeira instância no que se diz respeito à Justiça criminal é bastante inefetiva. Só 8% dos crimes, homicídios, verificados no Brasil são desvendados. Isso é uma responsabilidade da primeira instância”, afirmou Gilmar Mendes na semana passada.

“Atualmente, até que não é um privilégio”, observa Serrano. “O sujeito perde direito de recurso, é julgado em instância única, então a decisão é definitiva”, diz. Para Serrano, o foro deveria ficar ser resumido a casos especiais. “Se restrito como o ministro [Barroso] propõe, seria uma condição para o exercício do cargo. O presidente da República não pode estar sujeito a uma ordem de prisão de um juiz de primeira instância, por exemplo”, conclui.

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.