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Senado adia votação de lei antipirataria

Presidente de Comitê Gestor da Internet brasileira mostra contradições de projeto de lei americano e como ele afetaria o Brasil

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*Atualizado às 15h da sexta-feira 20 de janeiro

Depois de 24 horas de protestos na Web, com participação de sites de peso, como a Wikipedia e Google, o parlamento americano terá de pensar muito antes de aprovar os projetos de lei Stop Online Piract Act, SOPA, e o Protect IP. Act, PIPA, que restringem o compartilhamento na rede. A Wikipedia manteve-se bloqueada durante toda a quarta-feira 18. Ao todo cerca de 10 mil sites apenas nos Estados Unidos aderiram aos protestos.

Tramitando no Senado e Congresso americanos, as leis têm o objetivo de combater a pirataria online. Mas acabam afetando conceitos básicos da Web, e a internet no mundo todo, como explica Demi Getschko, presidente do NIC.br.

Em repercussão ao protesto, na sexta-feira 20, o Senado americano adiou a votação prevista para terça-feira. “Diante dos acontecimentos recentes, foi decidido adiar a votação de terça-feira”, afirmou o chefe da maioria democrata do Senado, Harry Reid.

A lei, diz ele, acabaria interferindo na neutralidade do indexador, ao obrigar que buscadores utilizassem filtros ao indicar sites. “Normalmente, esse filtro trabalha completamente livre. Alguns países como a China já filtram domínios que não gostariam de ser acessados pelos chineses”, compara. Na prática, a lei vetaria que o Google, por exemplo, fosse proibido de indicar sites considerados ilegais pelo governo americano, limitando sua busca. “É a mesma coisa que vetar palavrões no dicionário”, diz. “Ou culpar um jornal pelos seus classificados”. Ou seja, responsabilizaria os intermediários da cadeia, ao invés de punir somente os infratores.

Outro conceito esquisito, para Getschko, é que a lei inverteria a ordem de processo e punição. Enquanto no “mundo real” o acusado só é condenado depois das investigações e julgamento, com a SOPA, sites seriam suspensos ou prejudicados antes de qualquer prova ou condenação legal, já que a lei prevê punições em cinco dias após a identificação de um endereço suspeito. “Primeiro você processa e depois toma providências”, argumenta.

Apesar de restrita apenas à legislação americana, as medidas afetariam outros países, inclusive o Brasil. “Nada na internet é isolado. Boa parte dos serviços da Web são baseados em empresas localizadas nos EUA, sob a Legislação americana”, diz ele. Logo, a maior parte das empresas que prestam serviço aos usuários brasileiros estariam submetidas às leis de seu país-sede. A SOPA e PIPA também impossibilitariam os americanos de acessar sites brasileiros considerados “piratas” pelo governo estado unidense. A ação ocorreria tanto de forma direta, ao bloquear sites hospedados em empresas americanas como indireta, ao restringir o acesso a eles pelos buscadores do país.

“A internet está conseguindo se autodefender. Teve uma movimentação muito grande da internet, não acredito que isso possa andar rapidamente. Talvez até arquivem”, aposta Getschko. Ele defende que, por meio de um marco civil, as mesmas leis que são aplicadas hoje fora da realidade virtual sejam válidas para ela também. Se novas situações surgirem, devem ser criadas novas regras.

Já a indústria tradicional de entretenimento, que lucra justamente com o trabalho dos intermediários, se opõe a essa liberdade de compartilhamento possibilitada pela internet e que, se transposta para a vida real, seria legal. “Não é ilegal compartilhar coisas materialmente”, explica. Se uma pessoa compra um CD, ela pode emprestar para quem quiser, quantas vezes achar necessário. Na internet, é a mesma coisa.

“A diferença é que a interação ‘peer-to-perr’ [indivíduo para indivíduo] é muito mais intenso no mundo virtual do que no mundo real”, comenta. Assim, a informação se difunde com muito mais facilidade. É como se uma pessoa emprestasse um livro, filme ou CD para mil amigos, ao mesmo tempo. Com isso, a cadeia das empresas tradicionais é quebrada. É por isso que os estúdios de Hollywood, empresas farmacêuticas, a indústria fonográfica e grandes da computação, como Apple e Microsoft apoiam o projeto de lei.

*Atualizado às 15h da sexta-feira 20 de janeiro

Depois de 24 horas de protestos na Web, com participação de sites de peso, como a Wikipedia e Google, o parlamento americano terá de pensar muito antes de aprovar os projetos de lei Stop Online Piract Act, SOPA, e o Protect IP. Act, PIPA, que restringem o compartilhamento na rede. A Wikipedia manteve-se bloqueada durante toda a quarta-feira 18. Ao todo cerca de 10 mil sites apenas nos Estados Unidos aderiram aos protestos.

Tramitando no Senado e Congresso americanos, as leis têm o objetivo de combater a pirataria online. Mas acabam afetando conceitos básicos da Web, e a internet no mundo todo, como explica Demi Getschko, presidente do NIC.br.

Em repercussão ao protesto, na sexta-feira 20, o Senado americano adiou a votação prevista para terça-feira. “Diante dos acontecimentos recentes, foi decidido adiar a votação de terça-feira”, afirmou o chefe da maioria democrata do Senado, Harry Reid.

A lei, diz ele, acabaria interferindo na neutralidade do indexador, ao obrigar que buscadores utilizassem filtros ao indicar sites. “Normalmente, esse filtro trabalha completamente livre. Alguns países como a China já filtram domínios que não gostariam de ser acessados pelos chineses”, compara. Na prática, a lei vetaria que o Google, por exemplo, fosse proibido de indicar sites considerados ilegais pelo governo americano, limitando sua busca. “É a mesma coisa que vetar palavrões no dicionário”, diz. “Ou culpar um jornal pelos seus classificados”. Ou seja, responsabilizaria os intermediários da cadeia, ao invés de punir somente os infratores.

Outro conceito esquisito, para Getschko, é que a lei inverteria a ordem de processo e punição. Enquanto no “mundo real” o acusado só é condenado depois das investigações e julgamento, com a SOPA, sites seriam suspensos ou prejudicados antes de qualquer prova ou condenação legal, já que a lei prevê punições em cinco dias após a identificação de um endereço suspeito. “Primeiro você processa e depois toma providências”, argumenta.

Apesar de restrita apenas à legislação americana, as medidas afetariam outros países, inclusive o Brasil. “Nada na internet é isolado. Boa parte dos serviços da Web são baseados em empresas localizadas nos EUA, sob a Legislação americana”, diz ele. Logo, a maior parte das empresas que prestam serviço aos usuários brasileiros estariam submetidas às leis de seu país-sede. A SOPA e PIPA também impossibilitariam os americanos de acessar sites brasileiros considerados “piratas” pelo governo estado unidense. A ação ocorreria tanto de forma direta, ao bloquear sites hospedados em empresas americanas como indireta, ao restringir o acesso a eles pelos buscadores do país.

“A internet está conseguindo se autodefender. Teve uma movimentação muito grande da internet, não acredito que isso possa andar rapidamente. Talvez até arquivem”, aposta Getschko. Ele defende que, por meio de um marco civil, as mesmas leis que são aplicadas hoje fora da realidade virtual sejam válidas para ela também. Se novas situações surgirem, devem ser criadas novas regras.

Já a indústria tradicional de entretenimento, que lucra justamente com o trabalho dos intermediários, se opõe a essa liberdade de compartilhamento possibilitada pela internet e que, se transposta para a vida real, seria legal. “Não é ilegal compartilhar coisas materialmente”, explica. Se uma pessoa compra um CD, ela pode emprestar para quem quiser, quantas vezes achar necessário. Na internet, é a mesma coisa.

“A diferença é que a interação ‘peer-to-perr’ [indivíduo para indivíduo] é muito mais intenso no mundo virtual do que no mundo real”, comenta. Assim, a informação se difunde com muito mais facilidade. É como se uma pessoa emprestasse um livro, filme ou CD para mil amigos, ao mesmo tempo. Com isso, a cadeia das empresas tradicionais é quebrada. É por isso que os estúdios de Hollywood, empresas farmacêuticas, a indústria fonográfica e grandes da computação, como Apple e Microsoft apoiam o projeto de lei.

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