STF restabelece resoluções do Conama que protegem manguezais e restingas

Com isso, normas ambientais voltam a valer até o julgamento do mérito no Plenário da Corte

(Foto: Gilberto Soares/MMA)

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que derrubou a suspensão de três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) direcionadas a proteger e dar diretrizes a áreas de restingas, manguezais e demais orientações à irrigação. A decisão é de quarta-feira 28.

 

 

Weber acatou à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pela Rede Sustentabilidade, PT e PSB – cada um apresentou à Corte pedidos semelhantes. A suspensão será mantida até “o julgamento do mérito desta ação” no plenário da Corte.

Desta forma, voltam a ser válidas a resolução 302/2002, que delimita como área de proteção permanente (APP) uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais; a resolução 303/2002, que delimita as APP nas faixas litorâneas enquanto área de manguezais e faixas de restinga; e a resolução 284/200, que estabelece parâmetros para irrigação em processos de licenciamento ambiental, como a necessidade de estabelecer equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes em relação ao uso de água e de energia.


A ministra manteve, porém, a vigência de uma resolução nova aprovada na mesma sessão do Conama que extinguiu as outras três. A resolução 499/2020 aprovou novas regras para a queima na produção de cimenteiras e revogou a resolução 264/1999, que proibia a queima de resíduos de agrotóxicos.

A revogação das resoluções, que possuem caráter nacional e orientam a proteção ambiental para todos os entes da federação, gerou diversas reações críticas em relação à forma como foi feita. Na Justiça, o “revogaço” também chegou a ser contestado e derrubado, mas depois acabou sendo deferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Na ação, a Rede alegou uma “postura destrutiva do Governo Federal” que teria agredido a Constituição no seu artigo 170, VI, que diz que um dos nortes da atividade econômica é a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado.

“A Rede ainda alertou sobre o esvaziamento do CONAMA com a redução de assentos para representantes da sociedade civil e dos estados, com o único objetivo de atender aos interesses econômicos escusos do governo, mesmo que, para isso, os biomas brasileiros fossem destruídos.”, informou a nota do partido.

 

 

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