Sustentabilidade

Partidos denunciam decreto de Salles que paralisa multas ambientais

Entre mais de 7 mil audiências marcadas para avaliar infrações, apenas 5 foram feitas em 2020. Oposição foi ao STF para derrubar decreto

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Foto: José Cruz/Agência Brasil) Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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O processo de cobrança e aplicação de multas ambientais no Brasil está estagnado. No País, quem infringe leis ambientais não tem sido convocado sequer para a primeira etapa de reparação: das mais de 7 mil “audiências de conciliação” marcadas entre os órgãos do governo e os infratores, apenas cinco foram efetivamente realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2020. No Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nenhuma foi feita.

As análises e os dados acima fazem parte de um levantamento feito pela organização sem fins lucrativos Observatório do Clima para sustentar uma ação de cinco partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada na quarta-feira 21. [Leia mais abaixo].

O principal mecanismo culpado do congelamento dos processos é o Decreto 9760/2019, de abril do ano passado. Assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e com o aval do presidente Jair Bolsonaro, o decreto cria uma “câmara de conciliação” entre os órgãos fiscalizadores e os autuados para debater a infração antes de encaminhar o processo para as vias de pagamento ou de reparação ambiental, por exemplo.

Porém, o Observatório denuncia que Salles apenas criou uma instância a mais para fazer o primeiro julgamento das multas que, se não funciona, impede o prosseguimento para a fase de execução de serviços reparatórios ou do pagamento efetivo das multas. Na prática, todo o processo de apuração e aplicação de multas é barrado logo no começo.

“Virou uma instância em que o governo conseguiu barrar a tramitação administrativa, e as multas não são pagas. Aplicar uma multa virou motivo de piada, porque o recado passado aos infratores é que eles não serão punidos”, disse Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, em uma coletiva organizada com os partidos que entraram no STF contra o decreto.

“É um prejuízo duplo, porque é um [mau] exemplo do que acontece num momento de alta de desmatamento, alta de queimadas e afins. Vai no sentido contrário: você retira um instrumento de pressão que poderia ser utilizado. Desde outubro, está tudo parado. Todos os autos não geraram cobrança de multa.”, analisou Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e analista da organização.

Órgãos apontam pandemia como entrave 

Nas respostas enviadas ao Observatório do Clima nos pedidos feitos por Lei de Acesso à Informação (LAI) às autarquias, tanto o Ibama quanto o ICMBio apontam que a pandemia do coronavírus dificultou a execução das audiências entre os infratores e os técnicos.

O Ibama disse que as únicas cinco audiências realizadas como “experiência piloto”  foram congeladas após a pandemia.

“Todas as audiências de conciliação ambiental foram suspensas por tempo indeterminado, bem como a suspensão dos prazos processuais […] visando garantir a segurança do público atendido e dos servidores das instituições relacionadas.”, informa o órgão.

“As equipes de conciliação e de análise prévia estão em fase de treinamento para a efetividade da nova modalidade.

Neste ano de 2020, a pandemia de Covid-19 acrescentou complexidade às audiências que originalmente estavam planejadas para serem na modalidade presencial. Por fim, informamos que o sistema de conciliação ambiental está sendo implementado gradualmente de modo que não houve audiências de conciliação no período solicitado.”, respondeu o ICMBio.

Ação no Supremo Tribunal Federal 

A Rede Sustentabilidade, PT, PSB e PSOL protocolaram na quarta-feira 21 uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o decreto 9760/2019.

“Na prática, a criação da etapa da conciliação parece ter como real objetivo implementar a filosofia do atual Ministro do Meio Ambiente externada na histórica reunião do dia 22 de abril de 2020, de aproveitar a as atenções voltadas para a crise da pandemia para “passar a boiada” na área ambiental.”, diz o documento.

Na entrevista coletiva, o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) afirmou que o decreto firma uma posição ideológica de Salles e do governo sobre preservação ambiental.

“A crise da proteção ambiental não é falta de orçamento, é projeto. O ministro compartilha da sensação de Bolsonaro de que a proteção ambiental é um entrave ao desenvolvimento. A sensação que nós temos é que, para eles, quanto mais queima a mata melhor, porque vai ter mais campo para plantação”, diz. “No fundo, o governo não quer que funcione. É um desestimulo aos fiscais cumprirem sua função.”

Já o deputado Nilto Tatto (PT) também criticou a justificativa do governo de que a pandemia impede o funcionamento das audiências. Para o parlamentar, se o legislativo consegue cumprir com sua agenda em formato remoto desde o decreto de calamidade pública, assim também deveria ser em relação às audiências com infratores ambientais.

“Aquilo que é possível fazer dentro da composição do Congresso Nacional e neste momento de pandemia do ponto de vista da mobilização da sociedade está sendo feito.”, disse Tatto ao defender a ida dos partidos ao Supremo.

A ação também vem no momento em que Salles avalia a fusão do Ibama com o ICMBio, medida vista como inconcebível para especialistas, e logo após a suspensão de trabalhos dos brigadistas do PrevFogo nos incêndios florestais por “falta de verba”.

CartaCapital pediu um posicionamento do Ministério do Meio Ambiente sobre o caso e mantém o espaço aberto. A ADPF dos partidos ainda não havia sido distribuída a nenhum ministro da Corte até o fechamento da reportagem.

Na sexta-feira 23, porém, a ministra Rosa Weber dá início a mais uma audiência pública que coloca Salles e o governo no centro do debate sobre as políticas ambientais brasileiras: uma discussão que aborda o uso do Fundo Amazônia e quais previsões legais se tomou para fazer uso dos recursos disponíveis nele.

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