Política

Novo parecer da AGU contesta o Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial

A Petrobras apresentou um novo pedido de licença ao instituto em maio de 2023, ainda sem resposta

Novo parecer da AGU contesta o Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial
Novo parecer da AGU contesta o Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial
Defesa. Messias, da AGU, contra as fake news – Imagem: Renato Menezes/AGU
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O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no Norte brasileiro. A conclusão da pasta é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque, no Amapá.

Um eventual impacto provocado pela passagem de aviões entre o aeródromo e a área de exploração estava na lista de motivos pelos quais o Ibama rejeitou conceder licença à Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.

A petroleira apresentou um novo pedido ao Ibama em maio de 2023, ainda sem resposta.

O argumento da AGU é que que a legislação brasileira prevê a “unicidade do licenciamento ambiental”. Ou seja: a competência para licenciar um empreendimento deveria se concentrar em um único ente federado – município, estado ou União -, a depender do tipo e da abrangência do caso concreto.

Em relação ao aeroporto, prossegue a AGU, já houve licenciamento pelo órgão ambiental estadual e, por isso, uma eventual reavaliação caberia a essa mesma entidade, em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado à Força Aérea Brasileira.

No novo pedido de licença apresentado pela Petrobras, o Ibama também solicitou a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, acerca de eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região.

Para a AGU, por sua vez, essa consulta à Funai não consta da legislação ambiental aplicável ao caso. “Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma.”

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