Sustentabilidade

Mudança no Ibama que motivou operação da PF já havia sido questionada na Justiça por ONGs

Organizações ambientalistas alertaram que requerer apenas documento emitido por madeireiras favorecia ilegalidades, mas liminar foi negada

(Foto: Felipe Werneck/Ibama)
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Uma mudança repentina em uma norma do Ibama que regulamentava a exportação de madeira brasileira foi o começo de um processo que culminou na Operação Akuanduba, da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira 19, que resultou no afastamento do presidente do órgão, Eduardo Bim, e na busca e apreensão em endereços ligados ao ministro Ricardo Salles.

A mudança, feita no início de 2020, chegou a ser alvo de uma ação civil pública levada à 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas pelas organizações Greenpeace, Instituto Socioambiental (ISA) e Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), em junho daquele ano.

O pedido pela derrubada do despacho assinado por Eduardo Bim e colocado no lugar da norma, entretanto, foi rejeitado. O processo segue em curso e aguarda a sentença final.

O despacho assinado por Eduardo Bim e baseado em pareceres elaborados por servidores também investigados pela Polícia Federal, atende o pedido pela caducidade da Instrução Normativa 15/2011 do Ibama, que estabelece uma série de parâmetros para averiguação da exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas.

Em sua argumentação, Bim afirma que a mera apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF) para a comercialização dos produtos florestais poderia ser considerada suficiente, uma vez que o Ibama implementou, em 2014, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que já daria, em tese, a informação sobre a legalidade da madeira.

Na justificativa, Bim escreve ainda que “a falta de um ato normativo expresso declarando esta situação passou recentemente a gerar enorme problema para o setor exportador paraense, colocando em risco a imagem do Brasil no
exterior e a própria subsistência das empresas, dos seus colaboradores e da cadeia produtiva associada”.

No entanto, as entidades ambientalistas alegaram na ação que, na prática, o despacho “liberou a exportação de madeira nativa sem fiscalização a pedido de madeireiras”. Ao fim do processo, a sequência de ações encadearia na impossibilidade de fiscalização caso fosse identificada alguma irregularidade nas informações de origem da madeira, já que a carga não estaria mais em solo brasileiro.

“Isso porque o DOF exportação trata do transporte de carga desde a origem até o porto, enquanto a IN nº 15/2011 estabelece as providências para a liberação da exportação”, explicam na ação.

“A empresa seguiria com os trâmites burocráticos relativos à exportação da madeira, com base nas informações que ela mesma apresenta ao órgão ambiental, e somente após o exaurimento da atividade de exportação é que o Ibama poderia agir com a finalidade de fiscalizar se a atividade de exportação ocorrera dentro da lei”, escrevem.

As informações disponibilizadas no Sinaflor, assim como o DOF, são de autoria das empresas madeireiras. Procedimentos como a apresentação da autorização para a exploração de espécies em extinção ou a checagem por amostragem, feitas pelo Ibama depois da normativa que Bim derrubou, estiveram dispensadas até esta quarta-feira, quando Alexandre de Moraes também derrubou o despacho do presidente do órgão.

Além disso, “99% dos alertas de desmatamento no país, segundo dados recentes do MAPBIOMAS, correspondem a áreas nas quais inexiste autorização de supressão de vegetação cadastrada no SINAFLOR, ou seja, quase a totalidade do desmatamento no país é ilegal”, levantaram as organização ambientalistas.

Foi pela falta da autorização para a exportação que as autoridades americanas do porto de Savannah, na Georgia, acionaram o Ibama para confirmar se havia legalidade na carga. Sem a documentação necessária, após a resposta do Ibama, a carga ficou bloqueada no porto e a empresa Tradelink foi acionada.

A partir de então, os empresários no Brasil recorreram diretamente às entidades madeireiras que, junto a Bim e a Ricardo Salles, mudaram as normas previstas até então, descreve a polícia federal, o que marcou o início da investigação.

Para além das consequências preocupantes na assertividade da legalidade de madeiras exportadas pelo Brasil, Maurício Guetta, advogado do ISA, também destacou que “parece bastante evidente o fato do entendimento histórico do Ibama ter sido alterado muito rapidamente, logo após o pedido das associações de madeireiras do Pará”, afirmou em entrevista à CartaCapital.

“O Ibama tem por dever legal fiscalizar a exportação de madeira nativa, e o instrumento que viabilizava essa fiscalização era justamente a autorização de exportação – o que esse despacho foi eliminar é uma etapa crucial para a verificação da regularidade das atividades. Isso no momento em que o desmatamento vem em forte alta nos últimos anos, assim como os índices de degradação florestal, que são aquele mais relacionados a a extração ilegal de madeira”, explicou.

Para Guetta, a supressão da autorização inviabilizou a fiscalização do Ibama nessa matéria e confrontou tanto a Constituição, que prevê o direito ao meio ambiente e a necessidade do Estado em garanti-lo, quanto a lei do Código Florestal.

“O Ibama deveria fortalecer o sistema de fiscalização, mas o que adotou no momento do despacho interpretativo foi uma orientação totalmente contraditória com isso. E qualquer mudança nesse entendimento levaria mais tempo do que levou. Nós nunca vimos um pedido dessa magnitude ser atendido de forma tão rápida”, afirma.

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