Carlos Bocuhy

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Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, o Proam.

Opinião

Concessão do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira ameaça a rica biodiversidade paulista

A leniência estatal continuada, em vez de enfrentada de forma estrutural, apenas levou o governo à conclusão superficial e equivocada em prol da exploração pela iniciativa privada

Aos 64 anos, o Petar encontra-se frente à uma encruzilhada vital para seu destino (Foto: Evandro Monteiro)
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O ano de 1958 foi pródigo. O Brasil apresentou ao mundo a dupla Pelé e Garrincha, levando a sua primeira Copa do Mundo. Nos Estados Unidos foi fundada a Nasa e na literatura o Nobel foi para o russo Boris Pasternak, autor de Dr.Jivago.

Na área ambiental, em 19 de maio de 1958 o Brasil ganhou uma de suas áreas protegidas mais especiais, o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, o Petar, no extremo sul de São Paulo, com riquíssima biodiversidade de floresta atlântica e mais de 400 cavernas em sua área de influência.

O caminho da sociedade humana nestes 64 anos evoluiu para um cenário um tanto sombrio. Ao lado de avanços na longevidade da vida humana, o cenário de pobreza extrema preocupa ainda mais, diante das mudanças climáticas, que ameaçam a vida no planeta. O Petar abriga exemplos desses desafios: a eliminação da pobreza e a proteção da biodiversidade. Há espécies em extinção ainda não catalogadas pela ciência.

Aos 64 anos, o Petar encontra-se frente à uma encruzilhada vital para seu destino. De um lado, encontramos a comunidade local preocupada com seu território pleno de riquezas naturais e sua própria sobrevivência. Em sintonia com quilombolas e caboclos alinham-se pesquisadores científicos, sociólogos, antropólogos, espeleólogos e ambientalistas. De outro, o atual governo de São Paulo, de forte tendência neoliberal, que em estado pouco lúcido visa transformar os “ativos ambientais” do Estado em elementos lucrativos.

A lei paulista que permitiu as concessões para exploração das unidades de conservação não foi devidamente debatida nem adequadamente regulamentada

Essa distorção se abateu sobre o Petar em decorrência de uma série de erros históricos. Na gênese, encontramos sucessivos governos que não priorizaram jóias da coroa do Brasil: seu incomensurável patrimônio de universo tropical, que abriga rica realidade biofísico e química.

A leniência estatal continuada, em vez de ser observada para ser enfrentada de forma estrutural, apenas levou o governo à conclusão superficial e equivocada de que a concessão da área, para exploração pela iniciativa privada, poderia prover melhor condição financeira.

A discussão sobre a gestão de bens públicos pelo setor privado é intensa e precisa considerar este desafio de essência, que é a integridade dos bens ambientais que fazem parte do rol de bens da sociedade brasileira não disponíveis à negociação.

Quando uma corporação privada se propõe a gerir um bem público, é preciso observar que, estatutariamente, visará à geração de lucro, inclusive para prover remuneração a seus acionistas. Assim, um conflito de interesses estará imediatamente instalado, pois não é sua vocação, nem está entre seus objetivos prioritários, a geração de bens públicos. Gerir bens públicos é gerar bens públicos, expressão absolutamente compreensível quando se trata de serviços ecossistêmicos.

Quem conhece o turismo ecológico sabe o quanto é prazeroso ter como guia um membro da comunidade local (Foto: Evandro Monteiro/Governo de São Paulo)

A lei paulista que permitiu as concessões para exploração das unidades de conservação não foi devidamente debatida nem adequadamente regulamentada. Se a superação incompatível em sua essência fosse possível, ainda restariam inúmeras lacunas com relação aos critérios e ritos necessários.

Quando a concessão visa prover facilidades em uma unidade de conservação, como lanchonetes, pedalinhos e outros serviços para lazer e de alimentação, é claro que o regramento de funcionamento será mais severo para a proteção do entorno do que para um estabelecimento instalado nas ruas de uma cidade. Porém, quando se concessiona um bem público como o Petar, permitindo maior liberalidade na incidência de usuários e para o manejo de suas trilhas, por exemplo, com a perspectiva de utilização de motociclos, a proteção ambiental torna-se no mínimo surreal.

Há outro agravante na concessão do Petar, que do ponto de vista social traz um conflito intransponível: as declarações continuadas pelos representantes do governo, artífices da concessão, sobre o cerceamento das atividades econômicas das quais a comunidade depende para sua sobrevivência.

Essa população, vivendo dentro de uma extensa área protegida com restrições de uso, ao longo de décadas conseguiu estabelecer meios de sobrevivência econômica exercendo atividades como guia de turismo, monitoramento e educação ambiental.

Em estado pouco lúcido, o governo de São Paulo visa transformar os “ativos ambientais” do estado em lucro

Quem conhece o turismo ecológico sabe o quanto é prazeroso ter como guia um membro da comunidade local, que traz consigo as raízes culturais locais e conhecimentos ancestrais que fazem parte do próprio patrimônio imaterial da região.

Se na gênese do processo houve falta de planejamento e conflitos que afetaram a sobrevivência das comunidades tradicionais locais, gerando fatores de exclusão social e de pobreza ainda não superados, essas comunidades sofrem agora um golpe mortal em seus meios de sobrevivência, o que tangencia um racismo estrutural, quando comunidades inteiras são cerceadas em seus direitos diante de um processo que prioriza os interessados na exploração econômica.

O atual governo do Estado de São Paulo vem produzindo outros efeitos nefastos para sua área ambiental. Reduziu a Secretaria Estadual de Meio Ambiente a uma subsecretaria subordinada à infraestrutura. Ao longo do tempo a secretaria já vinha sendo permeada por interesses dos setores industrial, ruralista e imobiliário, inibindo seu caráter transformador. Os elementos de controle social foram dilapidados. O regimento interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) suprimiu direitos à transparência e participação. O cadastro dos representantes ambientalistas foi desvirtuado e esvaziado.

Assim como em 1958, em 2022 teremos a Copa do Mundo. Independente da evolução de nossos craques, do estado da literatura russa e dos destinos da Nasa, o Petar continuará a exercer um permanente papel de guardião da biodiversidade.

Com patrimônio social e ambiental reconhecido pela Unesco, desde 1958 evoluímos para uma ampla proteção conferida pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (1981), Constituição Federal (1988) e tratados internacionais como o da proteção da Diversidade Biológica (1992), além de leis e tratados que garantem direitos para as comunidades tradicionais. Portanto, não será um sentimento de incapacidade de gestão que na atualidade se abriga no setor público paulista que determinará o futuro do Petar.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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