Sustentabilidade

Bruno Covas proíbe plástico descartável em comércio de São Paulo

Medida atinge hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos da cidade

DESCARTÁVEIS DE PLÁSTICO PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR MATERIAL BIODEGRADÁVEL, COMPOSTÁVEL OU REUTILIZÁVEL. FOTO: AGÊNCIA BRASIL
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O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou, nesta segunda-feira 13, uma lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.

O texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2019. Segundo a regra, não será mais permitido fornecer copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para valões descartáveis feitos de material plástico.

Serão afetados por esta legislação estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, além de eventos culturais e esportivos.

 

Em substituição aos produtos de plástico, poderão ser fornecidos produtos com materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2021, data em que termina o prazo para os estabelecimentos se adaptarem.

Quem não cumprir a nova regulamentação poderá ser punido com advertência e intimação para regularizar a atividade, após a primeira autuação, e multa e fechamento administrativo do espaço, após a sexta autuação.

Segundo a prefeitura, o objetivo é “incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular, cujo modelo de negócio e desenvolvimento econômico é alternativo ao linear (extrair, produzir e descartar)”.

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