Sociedade

União estável entre pessoas do mesmo sexo é aprovada na CCJ do Senado

Projeto de Lei 612/2011, de autoria de Marta Suplicy (PMDB-SP), recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção na comissão

Projeto foi relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-RS)
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A união estável entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade desta união ser convertida em casamento foi aprovada nesta quarta-feira 8 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Trata-se do projeto de lei 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na comissão, a proposta recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção. 

O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e aguarda votação em turno suplementar, quando terá decisão terminativa. Poderá então seguir para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

Segurança jurídica

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria.

No relatório, Requião lembra decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele diz ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.

O projeto aguardava decisão do Senado desde 2012, quando recebeu emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que foram mantidas por Requião.

(Com informações da Agência Senado) 

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