Sociedade

Três anos após crime, Justiça condena Estado do RJ por morte de Maria Eduarda

Juiz estabelece indenização de R$ 1 milhão a família da vítima, que morreu aos 13 anos após ser atingida por uma ‘bala perdida’ na escola

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo do Estado a pagar R$ 1 milhão em indenização à família de Maria Eduarda Alves da Conceição, adolescente de 13 anos que morreu após ser atingida por uma bala perdida decorrente de uma operação policial no bairro do Acari, zona norte do Rio, em março de 2017.

A sentença veio da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio e considera que o Estado é responsável por fornecer um tipo de reparação às famílias daqueles afetados pelas operações policiais nas favelas cariocas, mesmo que as balas não sejam comprovadamente advindas das polícias. Para o juiz André Pinto, é “previsível” o fato que realizar uma ação de combate no meio de uma tarde comum irá atingir inocentes.

“É totalmente previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu às 14hs, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados.”, escreveu.

Maria Eduarda estava na quadra da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza quando levou o tiro durante a aula de educação física. A jovem foi homenageada junto a outras vítimas da violência policial, como João Pedro Mattos, nos protestos contra o assassinato de jovens negros nas periferias do Brasil, que tomaram as ruas de capitais brasileiras nos últimos finais de semana.

Dois policiais militares, Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeno, tornaram-se réus pela morte de Maria Eduarda. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os agentes assumiram o risco de causar a morte da jovem ao dispararem tiros de fuzil em direção a escola.

No mesmo processo, os dois policiais também respondem pela execução de dois traficantes de drogas junto ao muro da escola onde Maria Eduarda estudava. O crime foi gravado por um morador do local e divulgado nas redes sociais. As vítimas estavam caídas, feridas em decorrência de confronto, quando os policiais fizeram disparos de fuzil à queima-roupa que resultaram na morte dos dois.

O magistrado acrescentou que tragédias como essa poderiam ser perfeitamente evitadas “com medidas preventivas de segurança, como ação de inteligência, melhores treinamentos dos agentes para prestação mais eficiente do serviço, etc”.

*Com informações da Agência Brasil

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