Política
Trabalhadores almoçam em canil em obra da prefeitura de Joinville; denúncia chega ao MPT
Imagens também mostram o grupo tentando se abrigar sob um telhado improvisado ao lado de uma caçamba de lixo para comer


Um grupo de trabalhadores que prestam serviço à prefeitura de Joinville (SC) por meio de uma empresa terceirizada foi flagrado em situação denunciada como trabalho análogo à escravidão.
A obra para a qual eles foram contratados visa a reestruturação de uma unidade de proteção animal do município. No local, os trabalhadores foram vistos almoçando em uma área reservada a cães e outros animais, em condições insalubres.
O registro foi obtido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região e encaminhado ao jornal Folha Metropolitana, sob apuração do jornalista Leandro Schmitz. Ele, porém, foi demitido após a divulgação do caso. A reportagem de CartaCapital solicitou explicações ao veículo, mas ainda não obteve resposta.
As imagens mostram os trabalhadores, em sua maioria migrantes e imigrantes, comendo “quentinhas” no chão do canil ou tentando se abrigar sob um telhado improvisado ao lado de uma caçamba de lixo para poderem almoçar na sombra. O grupo presta serviços à empresa terceirizada Celso Kudla Empreiteiro Eireli.
Segundo relatos dos funcionários, eles sofriam desconto salarial de 800 reais para custeio de alimentação e transporte em um caminhão baú. Na segunda-feira 27, o sindicato protocolou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho relatando as condições encontradas.
A prefeitura de Joinville fechou o contrato com a empresa em 2020, prevendo obras como ampliação e pavimentação de passeio e acessos. O acordo tinha vigência inicial de 12 meses, mas um aditivo postergou a execução até 11 de dezembro deste ano.
Em nota, a prefeitura afirmou ter determinado a paralisação da obra “até que todos os questionamentos sejam respondidos”. Disse, também, ter solicitado informações à empresa e alegou manter “preocupação com a segurança e a integridade dos trabalhadores”.
“Conforme previsto no item 8.6 do Termo de Contrato, é papel da empresa prestadora de serviço ‘Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual (…) e aplicar a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho'”, prossegue a gestão municipal. “Desta forma, sempre que o andamento da obra é acompanhado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, as questões relacionadas às condições de trabalho dos profissionais também são verificadas.”
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