STF: Rosa Weber relatará ação que pede descriminalização do aborto

Protocolada pelo PSOL e pelo Instituto Anis, ação busca descriminalizar o aborto até os três meses, em qualquer situação

Rosa Weber já se manifestou favorável à descriminalização para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteada na quarta-feira 15 como relatora da ação protocolada neste mês pelo PSOL e pelo Instituto Anis em que buscam descriminalizar o aborto até a 12ª semana (três meses) de gestação, em qualquer situação.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 1940. De acordo com eles, provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca o aborto em uma gestante está sujeito a uma pena de um a quatro anos de prisão.

No entanto, estima-se que, aos 40 anos, uma em cada cinco brasileiras já interrompeu uma gravidez, ainda que o procedimento seja crime na maioria das situações e condenado pela opinião pública. 

Em novembro do ano passado, Rosa Weber se manifestou favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.


O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.

Mesmo sendo crime, estima-se que mais de 500 mil mulheres tenham interrompido a gravidez no Brasil, o equivalente a um procedimento abortivo por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, feita por pesquisadoras do Instituto Anis e divulgado em dezembro de 2016.

Risco maior

Para as advogadas que assinam a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada na semana passada, a criminalização do aborto transforma a gravidez em uma imposição, o que viola diversos direitos fundamentais das mulheres. O texto argumenta que a proibição muitas vezes obriga as gestantes a recorrerem a procedimentos clandestinos e arriscados, que podem levar à morte.

A ação destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres, moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de pagar por procedimentos abortivos mais seguros.

“A despeito de todas as mulheres estarem potencialmente submetidas à proibição penal do aborto, a criminalização afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação”, diz a petição.

Não há prazo para que o processo vá a julgamento.

(Com informações da Agência Brasil)

 

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