Sociedade

Soluções plurais

A pluralidade, apresentada na Constitutição, aparece como um meio concreto de estruturação social e resposta aos problemas da vida em sociedade

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Por Wagner Dias Ferreira*

A pluralidade oferece à humanidade amplo leque de problemas que mobilizam soluções para a vida em sociedade. A infância e a juventude na contemporaneidade é tema elucidativo para este pluralismo social. Constatam-se famílias onde crianças, filhos de pais com boa situação financeira e que, para manter o padrão de vida familiar, precisam continuar trabalhando e estudando, afazeres que limitam o tempo desses pais, criando a demanda por educação infantil privada.

Nesta demanda, pessoas com sensibilidade social se apresentam como empreendedores, constituindo instituições que disputarão a confiança dos pais. A mesma sociedade produz realidades onde pais têm condições financeiras apenas para a subsistência, impondo a aceitação da educação pública. Para este grupo a sensibilidade de pessoas que se assumam como empreendedores sociais despertam na verdade para o compromisso humanitário e social, criando creches onde é necessária a celebração de convênio com o poder público para manutenção essencial e há de se contar com contribuições em dinheiro e trabalho voluntário.

Duas realidades com soluções distintas. De um lado os abastados com os empreendedores econômico educadores. De outro, os empreendedores compromissados sócio humanitários. Esta é uma forma interessante de pensar a sociedade. Temas como a produção agrícola, que no país é gigantesca, exportando milhões em grãos, ao lado da economia familiar, que põe a mesa de milhões de brasileiros em gêneros alimentícios primários.

A legislação brasileira recepciona a pluralidade como meio concreto de estruturação social. Vale lembrar que toda lei não é uma constatação da realidade, mas uma proposição daquilo que “deve ser” o que se diz no Direito:“dever ser”. Na Constituição Federal, a sociedade brasileira “deve ser” plural. No preâmbulo lê-se:Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Refere-se diretamente ao termo pluralista. Reporta-se mais uma vez ao pluralismo, agora, político, quando no parágrafo único do Artigo Primeiro tem-se que a pluralidade decorre do fato de todo poder emanar do povo.

Para o professor Edgar de Godoy da Mata Machado, após a II Guerra Mundial, comunistas e capitalistas criticavam os Direitos Humanos, cada um atribuindo o alinhamento ideológico com os inimigos. Aqueles eram tempos de uma sociedade bipolar, sem, ou com quase nenhuma pluralidade. Os Direitos Humanos proporcionaram a emergência de pensamentos e comportamentos sociais que valorizaram as liberdades.

* Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

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