Sociedade

“Prisão não traz mais segurança”

SP inicia experiência que busca conter a política de encarceramento em massa. Para juiz do CNJ, sensação de insegurança e prisões formam círculo vicioso

O presídio de Pedrinhas, em São Luís (MA), é exemplo do caos no sistema prisional brasileiro
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O Brasil apostou nas últimas décadas em prisões no atacado como arma contra a criminalidade. A taxa de encarceramento cresceu em ritmo alucinante, o País tem a quarta maior população prisional do mundo (mais de 600 mil, segundo dados extraoficiais) e, na velocidade atual, chegará a 2022 com um milhão de detentos. É um cenário de autoria coletiva. Parlamentares aprovam mais leis criminalizadoras, governos concentram sua política de segurança pública em algemas e construção penitenciárias, juízes priorizam as ordens de reclusão em seus despachos.

Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caminho está errado. Os presídios se assemelham a escolas de má conduta e deveriam ser usados só em último caso – para situações pesadas como homicídios, por exemplo. Nesta terça-feira 24, o Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, o maior da América Latina, dá partida a uma experiência que o CNJ quer disseminar. Presos em flagrante terão de ser levados pela polícia a um juiz em até 24 horas – o normal em São Paulo é o tête-à-tête ocorrer em 100 ou 120 dias. São as audiências de custódia, uma espécie de triagem. Com base nos antecedentes da pessoa, no relato da polícia e na versão do preso, o juiz decidirá se há razões a exigir a prisão até o processo ser julgado ou se cabem penas alternativas.

É uma tentativa de quebrar, dentro do Judiciário, o que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, chamou de “cultura do encarceramento” durante o ato de lançamento das audiências, há duas semanas. Nunca o chefe da mais alta corte do País falara de modo tão aberto sobre esta situação.

Auxiliar de Lewandowki no CNJ para fiscalização do sistema carcerário, o juiz Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi vê um certo conservadorismo a motivar a opção preferencial dos juízes pelas penas de prisão. Diz, porém, que os magistrados muitas vezes não têm opções, por culpa dos governos. E que os legislativos aprovam leis encarceradoras sem levar em conta o impacto nas já superlotadas penitenciárias. “A prova de que estamos no caminho errado é o medo que todo mundo tem de sair de sua casa e não voltar”, afirma Lanfredi. “Isso acaba gerando um ciclo vicioso em que a sensação de insegurança se alimenta de mais prisões e estas prisões abarcam pessoas que não deveriam estar nessa roda. Prisão é um ambiente criminógeno, não é um fenômeno que traz segurança.”

A seguir, os principais trechos da entrevista de Lanfredi a CartaCapital.

CartaCapital: Que papel o Judiciário tem desempenhado na explosão de encarceramento no País?
Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi: Quando o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a presidência do STF e do CNJ, ele recebeu um relatório extremamente contundente das Nações Unidas. O grupo de trabalho de prisões da ONU, que havia visitado o País em março e abril de 2014, oferecia um documento que não era novedoso ao apontar o superencarceramento mas que, pela primeira vez, destacava que entre as causas disso também estava o Poder Judiciário. O ministro Lewandowski tenta mudar isso partindo da premissa de que existe uma conta negativa, diária, mensal, que registra uma entrada no sistema prisional sempre maior do que a saída. O sistema funciona como um funil: tem uma boca muito larga de entrada e uma boca muito pequena de saída. A intenção é inverter isso. Não se tem fórmula mágica, mas passa necessariamente por uma conscientização dos juízes de todo o território nacional. O aprisionamento de alguém que não deveria estar naquele local, naquele momento e naquelas circunstâncias pode potencializar os desvios de uma pessoa. Prisão é um ambiente criminógeno. Necessária mesmo que se pense que a pena deve servir para ressocialização, mas que tem de ser contemplada sob a perspectiva de que é exceção, não é regra.

CC: Por que o Judiciário brasileiro tem a prisão como regra?
Lanfredi: O apelo à segurança provoca uma necessidade de resposta. E esta necessidade de resposta por parte do Judiciário, principalmente quando não se conta com estruturas de apoio para evitar o encarceramento, acaba transformando a prisão na única e exclusiva medida. Ou seja, é pela falta de uma perspectiva de trabalhar-se com outras respostas penais que a prisão ganha um protagonismo que nunca deveria ter. Alguns passos para mudar isso já estão sendo tomados, como a opção por transformar em política pública a realização das audiências de custódia. Quando se fala em audiência de custódia, até para desmistificarmos toda a celeuma provocada na comunidade jurídica, não se está querendo apenas reivindicar a apresentação de um preso perante uma autoridade judiciária. Não é só isso. É ter também uma estrutura de alternativas ao encarceramento que só pode vir do Executivo. As alternativas penais começam a ganhar uma dimensão em 1984, quando veio à tona a nova parte geral do Código Penal, que nunca conseguiu se edificar de maneira expressiva. Houve a necessidade de uma alteração legislativa em 2011, para que se incrementassem as alternativas ao cárcere, e nem assim a bandeira ganhou musculatura. Por quê? Porque falta estrutura para isso. Para evitar o encarceramento desnecessário, o juiz precisa de respaldo.

CC: Há quem diga que o Judiciário manda prender por ser exageradamente conservador. Concorda?
Lanfredi: No último dia 10 vivenciamos um momento inédito: a presença no País da comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nunca aconteceu nada igual em qualquer outra parte da América. Seus representantes estiveram com o ministro-presidente do STF, chamados por ele, para deliberar e entabular um convênio que tem por foco principal a capacitação ou a recapacitação de juízes em direitos humanos. O que se pretende com a iniciativa é mostrar que o Estado brasileiro tem realmente de ressignificar sua maneira de atuar, sua forma de perceber os conflitos sociais. Ao mesmo tempo em que o ministro-presidente chama a atenção, notadamente do Executivo, de que a prisão não deve ser a única e exclusiva medida, ele também dá um claro sinal de que o Judiciário tem de se acomodar a uma pauta de proteção de direitos e garantias individuais. Temos aí um caminho no sentido de se quebrar essa cultura do encarceramento e de se estabelecer um novo paradigma. É um compromisso revolucionário.

CC: O senhor parece acreditar que o Executivo tem mais responsabilidade do que o Judiciário no uso de penas alternativas. Mas o que já está disponível para os juízes não poderia ser mais usado?
Lanfredi: A responsabilidade pela estruturação de um serviço que coloque a prisão não como a única mas como uma das saídas é algo que, sim, compete ao Executivo. Nós temos hoje um leque maior de penas e medidas alternativas, mas isso poderia ser muito mais incrementado e diversificado. O que temos é basicamente a utilização de tornozeleiras eletrônicas, que demandam aplicação com muita responsabilidade. Uma das críticas no Executivo à lei de 2011 é que o leque das medidas alternativas é reducionista. Mas nós não podemos perceber estas opções na lei como algo fechado. Acredito firmemente que a construção de novas opções ao encarceramento não pode se restringir ao que está escrito no Código Penal.

CC: A punição com prestação de serviços comunitários poderia ser mais aplicada e não depende do Executivo.
Lanfredi: Poderia. Mas quem é que vai arregimentar as entidades que vão receber o beneficiado pela pena alternativa? Isso não é tarefa do Judiciário, cabe ao Executivo. Veja também que as chamadas centrais de penas e medidas alternativas que funcionam em alguns estados não têm uma dotação orçamentária adequada. Hoje o discurso penitenciário no País é: “construção de novas unidades prisionais”. Ou seja, a massa de recursos para o atendimento da questão carcerária está concentrada única e exclusivamente em construir mais prisões. Essa não deveria ser a linha, a menos que estivéssemos falando de presídios semi-abertos, de colônias penais agrícolas.

CC: Quando o senhor diz que o discurso hoje na área de segurança pública é mais dinheiro…
Lanfredi: Vamos separar: uma coisa é segurança pública, outra é execução penal. São dois discursos hoje que se confundem e nunca poderiam andar juntos. É justamente por esta confusão que muitas vezes vemos a prisão como única e exclusiva alternativa.

CC: O senhor acha que o Executivo direciona muita energia para onde não devia?
Lanfredi: Exato. Não digo que não deva concentrar energia também nesse plano [das prisões] mas está repartindo muito mal essa energia. Por exemplo: não há um comprometimento efetivo com a saída da pessoa do sistema prisional, e nesse ponto o Judiciário pouco pode fazer. Quando muito, pode reconhecer o direito daquele que tem o tempo de sair [da cadeia]. A pessoa passa por um sistema extremamente duro, que beira o desumano e, quando sai, não recebe nenhum apoio.

CC: O debate sobre o encarceramento massivo vai contra a maré. O senso comum pede mais prisões. Como convencer as pessoas comuns de que há algo errado?
Lanfredi: Testando outro modelo. Ficarmos nesta mesmice só vai nos levar a mais do mesmo. É interessante perceber que o superencarceramento que experimentamos é um fenômeno recente na história republicana no País, decorrente da abertura democrática. E decorrente principalmente – e aí vamos chamar também à responsabilidade um outro personagem importante – do Poder Legislativo. Muitas vezes são aprovadas leis penais sem nenhuma preocupação com o impacto prisional. Vejam-se aí a Lei de Crimes Hediondos, a Lei Antidrogas. Não questiono seu conteúdo, mas é que nelas são assentadas políticas criminais que não têm o respaldo posterior do sistema carcerário para absorver toda a demanda por encarceramento. Uma comparação: em toda obra na área ambiental, sempre existe um PIA, um plano de impacto ambiental; a obra só é aprovada com a comprovação de que aquilo não vai afetar de maneira significativa o meio ambiente; se afetar, tem de haver soluções compensatórias; é uma condição sine qua non para a obra. Na questão penal deveria ser igual. Muitas vezes se aprovam leis de viés encarcerador sem prever o impacto em algo que já está esfacelado, corroído. Há necessidade de os três poderes estarem alinhados com a política criminal.

CC: Se o senhor estivesse diante de uma plateia de leigos e tivesse de convencê-los de que o superencarceramento não resolve, diria o quê?
Lanfredi: A prova de que estamos no caminho errado é o medo que todo mundo tem de sair de sua casa e não voltar. Isso acaba gerando um ciclo vicioso em que a situação de insegurança se alimenta de mais prisões e estas prisões abarcam pessoas que não deveriam estar dentro dessa roda. Este é um ciclo que cega a todos. É falso imaginar que o quadro de insegurança se resolve com mais prisões. Prisão não é um fenômeno que traz segurança. Temos de quebrar este ciclo e perceber que nós temos de manter a prisão apenas para situações limites, aquelas que a sociedade não tolera.

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