Sociedade

Presidente de confederação de natação é preso em ação anticorrupção

Operação Águas Claras prendeu Coaracy Nunes, acusado de desviar dinheiro público, um dia depois de a entidade comandada por ele vencer recurso cível na Justiça

Coaracy Nunes: ele preside a CBDA desde 1988
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Presidente afastado da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes foi preso nesta quinta-feira 6 pela Polícia Federal durante a Operação Águas Claras, que investiga o desvio de verbas públicas destinadas à compra de equipamentos para o esporte olímpico nacional. A ação se dá no dia seguinte à vitória da CBDA na Justiça em um recurso que trata do mesmo caso, mas na esfera cível. 

Além de Coaracy, que comanda a CBDA desde 1988, foram presos o diretor financeiro da confederação, Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, e o coordenador técnico do polo aquático, Ricardo Cabral. Quatro empresários suspeitos de envolvimento nos desvios foram conduzidos coercitivamente e 16 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

A Águas Claras, autorizada pela 3ª Vara Federal de São Paulo, é uma ação conjunta da PF com o Ministério Público Federal, que investiga o destino de cerca de 40 milhões de reais repassados à CBDA que não teriam sido devidamente aplicados nos esportes aquáticos.

Entre as supostas fraudes estão licitações para aquisição de equipamentos de natação no valor aproximado de 1,5 milhão de reais. Há indícios de que a empresa vencedora seja apenas de fachada, pois em seu endereço na capital paulista funciona uma Pet Shop. 

Também é objeto da Operação Águas Claras a contratação com suspeitas de irregularidade de agência de turismo, que venderia passagens aéreas e hospedagens para os atletas com preços superfaturados. Essas contratações irregulares eram realizadas com verbas federais obtidas através de convênios com o Ministério dos Esportes, dizem os investigadores.

A operação apura ainda a suposta apropriação por parte dos dirigentes da CBDA de premiação de 50 mil dólares americanos que deveriam ter sido repassados a atletas. Além disso, estima o MPF, cerca de 5 milhões de reais, provenientes do Ministério dos Esportes, deixaram de ser aplicados na modalidade polo aquático.

Embora a CBDA tenha recebido esta verba federal para aplicação nos torneios nacionais e internacionais, afirma o MPF, seus dirigentes não autorizaram a ida da seleção de Polo Aquático Júnior, campeã sul-americana e panamericana, para o Mundial do Cazaquistão, sob o argumento da falta de recursos financeiros.

Apesar de se tratar de entidade privada, a CBDA recebe recursos públicos federais por meio de convênios com o Ministério do Esporte, de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Agnelo Piva. No caso investigado, a entidade também recebe patrocínio dos Correios – que também é uma empresa pública. Assim, a CBDA está submetida à Lei de Licitações e seus agentes são considerados funcionários públicos para efeitos penais, conforme o Código Penal, afirma a PF.

Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude a Lei de Licitações, sem prejuízo de outros crimes eventualmente apurados no decorrer da instrução criminal.

Ação civil e afastamento

A ação criminal contra Coaracy e outros corre em paralelo a ações oferecidas na esfera cível pelo MPF. Em outubro de 2016, o presidente da CBDA chegou a ser afastado do cargo pela Justiça, mas em novembro foi reintegrado. Seu mandato se encerrou e a eleição presidencial da entidade foi invalidada pela Justiça. Atualmente, um interventor comanda a confederação.

Na quarta-feira 5, a CBDA obteve uma vitória por unanimidade em um recurso julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em nota, a CBDA atacou a tentativa do MPF de fazer “alarde desnecessário” sobre o caso e acusou a mídia de criar a “chamada pós-verdade” na cobertura do caso. “Os acusados, sem qualquer direito de defesa, foram sumariamente afastados de suas funções, a imagem da entidade abalada, reputações destruídas, famílias atingidas”, afirmou a CBDA em nota.

No TRF-3, a CBDA venceu alegando que a Justiça Federal de São Paulo seria incompetente para julgar a ação de improbidade proposta pelo MPF, e afirmou que “todos os equipamentos foram na verdade comprados, entregues e utilizados nos treinamentos dos atletas e que a mera mudança de endereço de uma empresa fornecedora (de endereço onde hoje funciona uma “pet shop”), sem o respectivo registro na Junta Comercial não configura por si só ilegalidade, muito menos imputável à CBDA ou seus dirigentes”.

Ainda segundo a CBDA, a decisão do TRF-3 confirma julgamento do TJ-SP no qual teria ficado claro que “a mais severa alegação do MPF, no sentido de que os materiais não foram entregues encontram fortes evidências em sentido contrário, constando nos autos inclusive a foto dos produtos entregues”.

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