Sociedade

Por que descriminalizar o desacato?

Para especialistas, a lei tolhe a liberdade de expressão e prejudica em particular as populações mais vulneráveis

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Tipificado pelo artigo 331 do Código Penal, de 1940, o crime de desacato ao servidor público revela uma faceta autoritária do Estado brasileiro. Em 2016, três detenções por desacato em um período de dez dias chamaram a atenção para este problema, mas nenhum avanço foi feito em termos de legislação. 

Diante desta situação, a ONG Artigo 19 realizou, no último dia 18, um evento em São Paulo no qual discutiu as consequências, para a sociedade brasileira, da continuidade desta lei.

Para Camila Marques, advogada da organização, ligada à defesa de direitos humanos, o grande problema é a falta de debate sobre segurança pública no Brasil, o que seria fundamental para rever esse tipo de legislação.

“O desacato está contrário à Constituição, está contrário à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, está na completa contramão da garantia da liberdade de expressão na sociedade”, afirma Marques, acrescentando que organizações internacionais pressionam o Brasil a abandonar essa legislação. “A ONU já pediu para se revogar o crime de desacato”, afirma Marques.

No evento da semana passada foi apresentado um relatório, com levantamento da organização Justiça Global e pelo jornal O Dia, do Rio de Janeiro, que revelou a existência de 64 processos envolvendo civis acusados por desacato, desobediência e resistência na Justiça Militar no Rio, em 2015. 

Para Marques, esses números revelam um quadro de violência institucional e violência policial. “As pessoas têm o direito de reclamar e de denunciar os abusos sofridos, e a polícia muitas vezes utiliza o crime de desacato para afastar essas críticas e impedir que as pessoas denunciem os abusos”, afirma. “O efeito prático do desacato é a autocensura”, diz. 

Deborah Duprat, titular da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, lembra que este cenário prejudica em particular as minorias, pois essas estão mais vulneráveis à autoridade estatal. “A forma como a polícia reage a manifestações públicas é um elemento a mais de coerção, usado para calar”, afirma. “É um resquício da ditadura”.

Originalmente, o crime de desacato foi incluído na legislação por conta de uma visão de que a reputação e o status do funcionário público correm riscos de serem perdidas, e que a instituição pública deve ser protegida. Para a Duprat, essa alegação é problemática, pois “é preciso desnaturalizar a visão de que os agentes públicos, estão a salvo de crítica”. “Eles não estão”, afirma.

Em uma comparação com os vizinhos da América Latina, fica claro que o Brasil está na contramão, pois muitos já revogaram o crime. A Argentina fez isso em 1993, o Paraguai, em 1998, a Costa Rica, em 2002, e Chile, Honduras e Panamá em 2005. A Guatemala mudou sua legislação em 2006, a Nicarágua, em 2007 e a Bolívia em 2012. Todos passaram por processos de mudança por meio de modificações legislativas ou por decisões de tribunais superiores.

No caso da Argentina, diz Deborah Duprat, o próprio parlamento revogou a lei. O fato de o país ter tido justiça de transição após a ditadura militar foi algo importante, posto que os cidadãos se conscientizaram de quão cara é a liberdade de expressão.

“É preciso que o cidadão não se sinta desconfortável em criticar a atuação de uma autoridade pública, porque ela tem de passar pelo júri popular, uma vez que é o controle social o responsável por reger de fato a sociedade democrática”, diz Duprat.

“A justiça de transição faz muita falta ao Brasil, na medida em que a Lei de Anistia torna a nossa memória muito fraca a respeito do que ocorreu no período da ditadura. Como nós não tivemos essa passagem parece que esquecemos rapidamente disso e voltamos a acionar esses instrumentos típicos do período da ditadura”, complementa a procuradora.

Em 2016, os “enquadros” por desacato ganharam o mundo virtual, com a apreensão de adolescentes no Ceará e em São Paulo que fizeram críticas, pela internet, à atuação da Polícia Militar. Para as especialistas, isso mostra a banalização do termo, que já é subjetivo por natureza.

“Isso é altamente inconstitucional e ilegal e traz esse efeito de inibição à liberdade de expressão”, diz Camila Marques. “Sabemos que a internet é um dos principais meios de comunicação atualmente, em que as pessoas trocam ideias, se comunicam e principalmente expõem suas críticas ao poder público. O desacato virtual vem justamente no sentido de ser um instrumento de intimidação a essas críticas em um espaço que é altamente usado pela população”, conclui Camila Marques.

Para a lei de desacato perder a validade só há dois caminhos. O primeiro é o Supremo Tribunal Federal declarar sua inconstitucionalidade. O segundo é a via legislativa. Para Deborah Duprat, esta seria a melhor alternativa. Caminhos para isso existem. 

Tramitam no Congresso dois projetos de lei que dão fim ao desacato. Um é o PL 602/2015, do deputado Jean Wyllis (PSOL-RJ), que revoga o art. 331 do Código Penal e torna a ‘’carteirada’’ um ato de improbidade administrativa. O outro é o PLS 236/2012, que institui um novo Código Penal e está parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob a relatoria de Antonio Anastasia (PSDB-MG).

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