A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda 23 para retornar com os radares móveis nas rodovias federais, segundo decisão do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no dia 11 de dezembro, quando ele suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo inicial para a retomada dos equipamentos era de 72 horas, mas, depois, foi estendido.
O prazo maior foi para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
A portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto proibindo o uso de radares nas rodovias federais foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) e assentida pelo juiz Monteiro, que restabeleceu três tipos de radares móveis: os estáticos (que ficam em veículo parado ou sobre um suporte), os móveis (ficam em veículo em movimento) e os portáteis (direcionados manualmente para os veículos).
Em nota, a PRF afirmou que reativaria “a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego”.
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