Sociedade

O sistema de Justiça e as rádios comunitárias

Caso da Rádio Coité FM reflete o cenário discriminatório e nocivo aos princípios básicos da democracia na comunicação social no Brasil

Piter Júnior na rádio comunitária Coité FM
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Enquanto políticos de renome seguem intocáveis como donos de canais de televisão e estações de rádio por todo o Brasil – uma situação que afronta diretamente o artigo 54 da Constituição – comunicadores comunitários continuam sendo alvos preferenciais de ações repressivas do Estado brasileiro, seja nas mãos da burocracia, da polícia ou do sistema de Justiça.

Um dos últimos a ver-se em meio a esse ambiente adverso foi o baiano Piter Júnior, morador de Conceição de Coité (BA). É nessa cidade de pouco mais de 60 mil habitantes, localizada na região do Sisal, que Piter e outros colegas mantinham a Rádio Coité FM, uma rádio comunitária criada em 1998 com o objetivo de divulgar informações de utilidade pública, tocar músicas de artistas locais e promover a participação da população coiteense.

No último dia 28 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1º Região negou recurso movido pela defesa de Piter contra a condenação sofrida pelo comunicador, em primeira instância, a dois anos de prisão (pena revertida em serviços comunitários) por “exercício clandestino de serviço de telecomunicação”, uma tipificação prevista no Código Penal. O crime de Piter? Ter auxiliado nas transmissões da Rádio Coité FM.

Seu caso deverá ser levado agora ao Superior Tribunal de Justiça, em ação na qual se defende a tese do princípio de insignificância do crime – no passado, a corte já aplicou esse tipo de entendimento em casos de natureza similar. Além disso, a defesa também se ampara no próprio laudo pericial elaborado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que afirma que as transmissões da rádio não causavam interferências nem nenhum outro tipo de dano.

Outra pessoa que também viu-se na mira do Judiciário brasileiro por atuar na radiodifusão comunitária é Núbia Silva que, assim como Piter, integrava a equipe de comunicadores e comunicadoras da Rádio Coité FM. Processada pelo Ministério Público pelo mesmo crime de transmissão clandestina, Núbia teve destino diferente de seu companheiro de rádio: acabou inocentada no dia 6 de março deste ano em julgamento na 1º Vara Federal do Fórum de Feira de Santana.

A decisão representou uma grande vitória para a luta das rádios comunitárias, mas, ainda assim, o Ministério Público, em atitude que demonstra insatisfação com sentenças de cunho progressista, resolveu apelar, e o processo deve ser revisto no futuro.

Tanto o caso de Piter como o de Núbia refletem o cenário discriminatório e nocivo aos princípios básicos da democracia que marca o campo da comunicação social no Brasil. Estamos falando de um país que, além de tolerar políticos titulares de concessões de radiodifusão, tem seus principais veículos de mídia de massa controlados por pouquíssimas famílias, o que acaba por constituir um setor altamente oligopolizado. No entanto, a face dura da lei jamais é aplicada contra esses setores, sendo reservada somente aos grupos vulneráveis da comunicação, dos quais fazem parte as rádios comunitárias.

No atual ecossistema de mídia brasileiro, princípios como o do pluralismo e o da diversidade são apenas palavras que transmitem valores nobres, mas sem aplicação prática, apesar do que recomendam os principais padrões internacionais sobre o tema. Nesse sentido, as rádios comunitárias desempenhariam uma função primordial por representarem as diferenças regionais e culturais do povo brasileiro.

Caberia então ao Judiciário do país não coadunar com as práticas restritivas constatadas em outros órgãos do Estado, como a Polícia Federal e a Anatel, que, com frequência, realizam fiscalizações severas a rádios comunitárias desprovidas de outorgas de funcionamento em razão da morosa e excessiva burocracia a qual são submetidas. O próprio caso da Rádio Coité ilustra bem esse cenário: seus idealizadores estão desde 1998 tentando sua regularização, sem nunca ter obtido sucesso. 

O que se conclui disso tudo é que, além de não prover políticas públicas que garantam a diversidade e pluralidade na radiodifusão, o Estado brasileiro ainda lança mão de medidas repressivas que desconsideram, de forma temerária, a função social das rádios comunitárias.

Por tudo isso, é imperativo que juízes e juízas dos tribunais brasileiros enxerguem comunicadores comunitários não como contraventores em potencial, mas sim como agentes de promoção da diversidade e do pluralismo, que prestam serviços importantes à comunidade local enquanto exercem seu direito à liberdade de expressão, sendo ainda atores indispensáveis para o bom funcionamento do que concebemos por democracia.

Esse é o perfil de pessoas como Piter Júnior e Núbia Silva. Ambos foram vítimas de um sistema que penaliza, injustamente, o elo frágil da corrente. Tal cenário precisa mudar e o Judiciário tem um importante papel a cumprir nessa tarefa.

*Camila Marques é advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19; João Ricardo Penteado é coordenador de comunicação da mesma ONG.

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