Sociedade

MPF denuncia Silvinei Vasques e mais 7 por fraude na compra de blindados pela PRF

Segundo as investigações, as licitações eram caracterizadas pelos mesmos concorrentes e propostas irreais

MPF denuncia Silvinei Vasques e mais 7 por fraude na compra de blindados pela PRF
MPF denuncia Silvinei Vasques e mais 7 por fraude na compra de blindados pela PRF
O ex-diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Foto: EBC)
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O Ministério Público Federal decidiu denunciar à Justiça Federal nesta quinta-feira 21 Silvinei Vasques, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Além dele, mais sete pessoas foram indiciadas por suspeita de fraudar licitações e contratos referentes à compra de 15 viaturas operacionais blindadas.

Segundo o MPF, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os 13 milhões de reais.

A denúncia, assinada pelo procurador da República Eduardo Benones e oferecida no bojo da Operação Megatherium, também tem como alvos os empresários e sócios da Combat Armor Defense do Brasil – de quem o MPF também requer a prisão preventiva.

Bem como dois policiais rodoviários responsáveis por iniciar e dar continuidade à licitação, elaborando os Estudos Técnicos Preliminares e o próprio Documento de Oficialização de Demanda.

Também foram denunciados o pregoeiro que aprovou a proposta inicial da Combat Armor Defense e que deu continuidade ao procedimento licitatório, mesmo sabendo que não havia outros licitantes, e o fiscal técnico do contrato.

Segundo as investigações, as licitações eram caracterizadas pelos mesmos concorrentes e propostas irreais acima do preço, nas quais a Combat ganhava, na maior parte dos casos, pela modalidade “maior desconto”, ainda que não existisse tabela pré-fixada de valores para o julgamento das propostas.

Além disso, o MPF afirma que os blindados entregues pela Combat não possuem capacidade operacional plena, tanto de forma mecânica, ao não serem capazes de subir ladeiras, quanto pelo aspecto da segurança operacional, pois a blindagem não é condizente com a ofertada (nível III).

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