O juiz Murillo D’avilla Vianna Cotrim, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de 10 mil reais a título de indenização a uma jovem que foi atropelada dolosamente por um policial em um protesto popular em janeiro de 2014.
O protesto era um dos que mobilizaram dezenas de milhares de pessoas contra a realização da Copa do Mundo, durante o primeiro semestre de 2014. A ativista JB estava indo embora do ato quando um policial militar pilotando uma moto saiu da rua, subiu na calçada e a atropelou por trás. O caso teve intensa repercussão midiática na época, mas até hoje o policial não foi identificado.
Pelo vídeo que circulou na época é possível ver o exato momento da ação policial, deixando claro a intenção em atropelar a jovem.
Responsabilidade do Estado
A jovem ingressou com ação indenizatória alegando que a Polícia Militar, que tem a obrigação de proteger, não pode de forma alguma realizar condutas como aquela. Afirmou que sofreu muito com o episódio e com a repercussão do caso. Em resposta, a Fazenda Pública argumentou que o Estado não poderia ser responsável pela ação do policial e que não havia ficado claro o dolo do agente na ação.
Entretanto, o juiz não acolheu os argumentos do Estado. Para ele, “é possível afirmar, com a devida convicção, que o policial militar no controle da viatura, no momento do atropelamento, extrapolou o dever de cuidado, de modo que não há dúvidas quanto ao evento danoso e à conduta do agente do Estado, surgindo o direito de reparação à vítima pelo ocorrido”. Ainda cabe recurso da decisão.
Assista ao vídeo: