Sociedade
Mais de 30 pessoas morrem após temporal no Rio Grande do Sul
Segundo Defesa Civil, há 68 desaparecidos e mais de 24 mil pessoas desalojadas


Subiu para 39 o número de vítimas em decorrência das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde a segunda-feira 29.
Segundo última informação da Defesa Civil, na tarde desta sexta-feira 3, além do total de mortos, há 68 desaparecidos.
As vítimas fatais confirmadas pela Defesa Civil são de: Canela (2), Candelária (1), Caxias do Sul (1), Bento Gonçalves (1), Boa Vista do Sul (2), Paverama (2), Pantano Grande (1), Pinhal Grande (1), Putinga (1), Gramado (4), Itaara (1), Encantado (1), Salvador do Sul (2), Serafina Corrêa (2), Segredo (1), Santa Maria (2), Santa Cruz do Sul (4), São João do Polêsine (1), Silveira Martins (1), Vera Cruz (1), Taquara (2), São Vendelino (2) e Três Coroas (3).
São 265 municípios afetados, com 351.639 pessoas impactadas diretamente. A Defesa Civil contabiliza ainda 24.080 desalojados, 8.168 em abrigos e 74 feridos.
Ainda na quinta-feira, o governo federal reconheceu o estado de calamidade pública no RS. A medida vale por 180 dias e permite a contratação de diversos serviços e compra de materiais de forma urgente.
Exército resgata gaúchos ilhados após temporal atingir o Rio Grande do Sul
Foto: Ricardo STUCKERT / Brazilian Presidency / AFP
Uma sala de situação também foi montada pela gestão Lula (PT). A ideia é que o governo federal centralize as ações de socorro. Ainda na quinta, helicópteros das Forças Armadas foram levados ao estado para atuar na busca por desaparecidos e resgate de ilhados. São pelo menos 625 militares federais atuando na região. Há também oito aeronaves e 20 embarcações disponibilizadas por Lula para a operação de salvamento dos gaúchos.
Em outra frente, o governo federal também anunciou a liberação de recursos para o pagamento antecipado de benefícios do Bolsa Família. Os beneficiários do programa que vivem em regiões atingidas pela chuva poderão retirar o benefício em 17 de maio, independentemente do número final do NIS e sem a exigência do cartão ou de documentação pessoal, desde que recebam a Declaração Especial de Pagamento, emitida pela gestão municipal.
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