Política
Lula assina lei para funcionamento 24h de delegacias da mulher
Medida também reforça a prevenção e o combate ao assédio sexual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira 4, medidas que ampliam o atendimento em delegaciais especializadas em violência contra a mulher, reforçam a prevenção e o combate ao assédio sexual, e estabelecem prioridade de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e à pessoa resgatada em condição análoga à escravidão.
A primeira delas estabelece que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem funcionar de maneira ininterrupta, 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, e consta na Lei n. 14.541/23. A segunda institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública, por meio da Lei n. 14.540/23. A terceira determina a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e às pessoas resgatadas da condição análoga à escravidão, pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), por meio da Lei n. 14.542/23.
Funcionamento ininterrupto
A lei sobre funcionamento ininterrupto, cujo autor foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL), tramitava no Senado desde 2020. Após a Casa aprovar a legislação no último dia 8 de março, o governo federal instituiu a regra, que estabelece que o atendimento deverá ser realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
Além disso, nas cidades onde não houver delegacia especializada, o atendimento à mulher vítima de violência deverá ter prioridade nas delegacias comuns, devendo ser feito por agente feminina especializada. A lei determina que o corpo policial deverá “receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária”.
As Deam serão criadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que são destinados aos estados. De acordo com dados do Portal da Transparência, o orçamento previsto para o FNSP é de 2,26 bilhões de reais. Em 2022, 1,38 bilhão de reais foi o valor executado do orçamento.
Prevenção
O governo também determinou que o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual tem como objetivo “prevenir e enfrentar a prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual”. Agentes públicos devem ser capacitados sobre o tema e a administração pública, em todos os níveis, deve implementar campanhas educativas sobre as condutas e comportamentos que caracterizam, por exemplo, o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual.
O texto determina que as ações de enfrentamento devem envolver a divulgação da legislação e de políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos das vítimas. A lei impõe a divulgação de canais acessíveis para a denúncia da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual aos servidores dos âmbitos federal, estadual e municipal.
Nos órgãos públicos, deverão ser criados procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias de assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual. A lei assegura o sigilo para esses casos.
A lei estabelece, ainda, que os órgãos e entidades da Administração Pública deverão manter, pelo período de cinco anos, registros de frequência dos programas de capacitação ministrados sobre a temática.
Atendimento no Sine
Por fim, o governo federal promoveu uma alteração na Lei n. 13.667/18, que trata do Sine, determinando, a partir de hoje, que compete aos Municípios que fazem parte do programa “prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
Pela nova lei, ainda, dez por cento das vagas ofertadas para intermediação, no Sine, deverão ser destinadas às mulheres em situação de violência doméstica.
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