Política
Lewandowski considera encerradas as negociações com governadores sobre a PEC da Segurança
Entre outros pontos, a proposta amplia as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal


O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira 10 considerar encerradas as reuniões com governadores a respeito de sugestões sobre a chamada PEC da Segurança Pública.
O governo Lula (PT) apresentou a proposta de emenda à Constituição em 31 de outubro. Desde então, o texto recebeu críticas de alguns governadores de direita, a exemplo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo, e Ronaldo Caiado (União), em Goiás.
Os principais objetivos da proposta são ampliar as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, conceder status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, e levar à Constituição as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com uma unificação dos atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário.
Após mais um encontro com governadores, Lewandowski declarou haver “discrepâncias” nas ideias das gestões federal e estaduais, mas avalia existir um consenso sobre a necessidade de organizar o combate à criminalidade.
O governo analisará, nos próximos dias, sugestões encaminhadas por Caiado e pelos secretários estaduais de Segurança Pública. Na sequência, o Ministério da Justiça decidirá se promove mudanças na proposta e encaminhará o texto à Casa Civil. Só depois de todo o trâmite na gestão federal a matéria chegará ao Congresso Nacional.
Conforme a PEC, a PRF passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Também poderia proteger bens, serviços e instalações federais, além de ”prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores.”
A PF, por sua vez, seria voltada a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas.”
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