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Lei Seca passa a fiscalizar uso de outras substâncias para além do álcool; veja o que muda

As alterações entram em vigor dentro de 60 dias, segundo o Conselho Nacional de Trânsito

Lei Seca passa a fiscalizar uso de outras substâncias para além do álcool; veja o que muda
Lei Seca passa a fiscalizar uso de outras substâncias para além do álcool; veja o que muda
Créditos: ASCOM - SEMOV
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira 17, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.

Na prática, a norma atualiza os procedimentos já vigentes desde 2023 e permite a identificação do uso de outras substâncias psicoativas pelo condutor. As alterações entram em vigor dentro de 60 dias.

A principal mudança se dá em relação à instituição de uma etapa inicial de triagem nas operações de fiscalização. Nela, os agentes podem utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia no condutor para identificar possíveis indícios da presença de álcool. O resultado dessa análise, no entanto, terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. O bafômetro (etilômetro) e os testes da capacidade psicomotora continuam a valer no conjunto probatório da fiscalização.

No caso da avaliação psicomotora, o agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade do condutor.

Outra novidade é o uso de testes toxicológicos para identificar o uso de substâncias psicoativas para além do álcool. O Contran prevê o uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade. A análise deve ser feita em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. A norma não estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O órgão define as substâncias psicoativas como aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que determinem dependência.

A norma reconhece, ainda, situações que possam interferir no resultado da aferição de álcool, como os casos de enxaguantes bucais e bombons de licor que podem deixar resíduos na boca. Para os casos, serão recomendados retestes antes de qualquer conclusão de fiscalização.

Nos casos de acidentes com vítimas fatais, os condutores são obrigados a realizar exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Em caso de recusa ao teste, o Contran informou que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para detalhar e padronizar a atuação diante dos casos. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. O ato gera uma multa equivalente a dez vezes o valor de uma multa gravíssima, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação em 12 meses, além de outras penalidades.

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