Sociedade
Justiça suspende mandados de busca coletivos no Jacarezinho
Em manifesto, grupo de juristas criticou o expediente, entendido como sintoma do “apartheid social” vivenciado pelo Brasil
O Plantão Judiciário determinou, nesta sexta-feira 25, a suspensão imediata do mandado coletivo de busca e apreensão na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, e em quatro favelas vizinhas. Expedido pela Justiça em 16 de agosto, o mandato coletivo autorizava as forças policiais a entrarem em qualquer casa dessas localidades.
A suspensão foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão, o desembargador João Batista Damasceno aceitou o pedido por considerar que a determinação judicial anterior uma grave violação do direito dos moradores. Além de geograficamente impreciso, o mandado não determinou fato concreto a ser apurado.
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A decisão judicial destaca que o abandono das regras e princípios jurídicos não é permitido em tempos de paz contra os cidadãos, tampouco na guerra contra os inimigos. Para a defensora pública Livia Casseres, do Núcleo de Direitos Humanos, o mandado coletivo trata todos os moradores das favelas como inimigos e adversários do interesse público.
Desde 11 de agosto, as Forças Armadas e a Polícia Militar realizam uma megaoperação no Jacarezinho, após a morte de um inspetor da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil. Sete suspeitos foram mortos durante as incursões e, segundo a Defensoria Pública, ao menos três deles não tinham envolvimento com organizações criminosas.
Na terça-feira 22, o site Justificando, parceiro de CartaCapital, divulgou um manifesto contra o expediente, subscrito por mais de 70 juristas, entre eles o juiz Rubens Casara, o desembargador Siro Darlan, o advogado Lenio Luiz Streck e o professor Juarez Tavares, do departamento de Direito Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).
Para a defensora pública Livia Casseres, o mandado coletivo trata os moradores das favelas como inimigos
“Infelizmente, naturalizou-se um verdadeiro apartheid social em que poucos conhecem e usufruem do Estado instituído em 05 de outubro de 1988, ao passo que a grande maioria experimenta diuturnamente a combinação do Estado Social mínimo com o Estado Penal Máximo”, diz o texto.
“A vetusta existência de vergonhosos mandados de busca e apreensão coletivos e a prática do pé na porta demonstram que, para muitos, direitos e garantias fundamentais positivados há mais 28 anos constituem, ainda, uma verdadeira utopia e sem qualquer expectativa de real efetivação”, prossegue o manifesto.
* Com informações da Agência Brasil.
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